C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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REQUERIMENTO Nº _____ / 2 0 2 6
A Exma. Sra. Vereadora
Ivonete Lacerda Assis
Presidente da Câmara de Muriaé
Excelentíssima senhora presidente,
Eu, Vereadora Cássia Ribeiro de Souza, com fundamento no inciso II do art. 191
c/c com o art. 193 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa.,
satisfeitas as formalidades regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhado o
presente REQUERIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, à Senhora LUIZA
AGOSTINI DE ANDRADE, considerando a competência legislativa, para que seja
informado a essa vereadora, de forma detalhada, as seguintes informações referentes
aos programas de saúde em execução no município, especialmente o programa Opera Já
e o Mais Médicos:
1. Sobre os profissionais médicos:
• Relação completa dos médicos que compõem os programas Opera Já e Mais
Médicos no município;
• Nome completo de cada profissional;
• Especialidade/área de atuação;
• Valores recebidos individualmente por cada profissional;
• Forma de contratação e vínculo com o município.
2. Sobre os procedimentos realizados:
• Relação dos procedimentos/cirurgias realizados no ano de 2025 até a presente
data de 2026;
• Quantitativo total de cirurgias realizadas;
• Especificação dos tipos de procedimentos realizados;
• Indicação de quais profissionais realizaram cada procedimento.
3. Sobre os repasses financeiros:
• Valores repassados ao Hospital São Paulo e ao Prontocor no período de 2025 até
a presente data de 2026;
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 – Tel.: (32) 3636-3050- CEP 36.880-015 – Muriaé – MG
E-mail: vereadoracassiaribeiro@gmail.com – Site Oficial: www.cassiaribeiropt.com.br
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• Discriminação dos repasses por tipo de serviço prestado;
• Origem dos recursos (municipal, estadual ou federal).
4. Sobre a judicialização da saúde:
• Impacto dos programas na redução ou aumento da judicialização no município;
• Quantitativo de cirurgias judicializadas no período;
• Tipos de procedimentos que têm sido judicializados;
• Índice comparativo de judicialização antes e após a implementação dos programas.
Câmara Municipal de Muriaé, Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo
Muriaé, 24 de abril de 2026
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CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA
VEREADORA – PT
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização
inerente ao Poder Legislativo Municipal, especialmente em relação ao controle dos atos
da Administração Pública e à correta aplicação dos recursos públicos na área da saúde.
Nos termos do art. 31 da Constituição Federal de 1988, a fiscalização do
Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, com o auxílio dos sistemas de
controle interno do Poder Executivo, assegurando-se, assim, o controle externo da gestão
pública.
Ainda nesse sentido, o art. 70 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração
Pública deve observar os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e
eficiência, reforçando a responsabilidade do Legislativo na análise dos atos
administrativos.
O acesso às informações públicas constitui direito fundamental, garantido pelo art.
5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, bem como regulamentado pela Lei nº
12.527/2011, que assegura a transparência ativa e passiva dos órgãos públicos, impondo
à Administração o dever de fornecer informações de interesse coletivo ou geral.
Ademais, a Lei Complementar nº 101/2000 reforça a necessidade de
transparência na gestão fiscal, especialmente quanto à destinação de recursos públicos,
exigindo publicidade e clareza na execução orçamentária.
No âmbito da saúde pública, destaca-se que os recursos destinados aos
programas assistenciais devem observar os princípios do Sistema Único de Saúde,
notadamente a universalidade, integralidade e equidade, sendo imprescindível o
acompanhamento contínuo por parte do Legislativo para garantir que tais diretrizes
estejam sendo efetivamente cumpridas.
Dessa forma, a solicitação de informações acerca dos programas Opera Já e
Mais Médicos, dos repasses financeiros às instituições hospitalares, dos procedimentos
realizados, bem como do impacto na judicialização da saúde, revela-se essencial para:
• Verificar a correta aplicação dos recursos públicos;
• Avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas;
• Assegurar a transparência na gestão da saúde municipal;
• Garantir o direito da população à informação;
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• Subsidiar a atuação fiscalizadora do Poder Legislativo.
Ressalta-se, ainda, que a publicidade dos atos administrativos constitui princípio
basilar da Administração Pública, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal de
1988, sendo instrumento indispensável para o controle social e institucional.
Assim, o presente requerimento não apenas atende ao interesse público, como
também cumpre o dever legal e constitucional desta Casa Legislativa de zelar pela
transparência, eficiência e responsabilidade na gestão dos serviços de saúde do
município.
Câmara Municipal de Muriaé, Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo
Muriaé, 24 de abril de 2026
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CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA
VEREADORA – PT
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