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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.700 / 2014
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei
Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na
importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL
01 — ADMINISTRATIVO
08.243.0049.2.176 — Manutenção Pró-Criança -- Administrativo
3390.34.00 — Outras Despesas Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
100 Recursos Ordinários R$ 30.000,00
Total R$ 30.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações
orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL
01 — ADMINISTRATIVO
08.243.0049.2.176 — Manutenção Pró-criança — Administrativo
3390.39.00 922 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 30.000,00
Total R$ 30.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de abril de 2014
ALOYSIO nao DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
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