CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTONº 4C 42026
À Exma. Sra. Vereadora
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Senhora Presidente,
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Inciso II do art. 191 c/c com o art. 193
do Regimento Intemo desta Casa Legislativa, vem perante V.Exa., satisfeitas as formalidades
regimentais vigentes, requer, após ouvido o Plenário, a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA no
âmbito desta Casa Legislativa, com o objetivo de promover ampla discussão acerca da atuação
das plataformas digitais de transporte individual privado remunerado de passageiros no
Município de Muriaé, diante do cenário atual de controvérsia jurídica, econômica e social
envolvendo o setor.
A presente proposição se justifica em razão da recente ampliação das atividades de novas
plataformas no Município, especialmente com o ingresso da empresa 99, que passou a credenciar
motoristas já vinculados a outras operadoras, fato que tem gerado questionamentos relevantes,
insegurança jurídica e repercussão social significativa, inclusive com manifestações públicas
divergentes entre agentes políticos, profissionais da categoria e representantes das próprias
plataformas.
No contexto dessas discussões, verifica-se a existência de posicionamentos no sentido de
que determinadas exigências previstas na legislação municipal vigente poderiam afrontar princípios
constitucionais da ordem econômica, tais como a livre iniciativa e a livre concorrência, ao passo que,
de outro lado, subsiste a competência do Município para regulamentar e fiscalizar o uso do sistema
viário urbano, nos termos da legislação federal aplicável, especialmente a Lei nº 12.587/2012, com as
alterações promovidas pela Lei nº 13.640/2018.
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O Município de Muriaé, por sua vez, já dispõe de disciplina normativa específica sobre o
tema, por meio da Lei nº 6.285, de 06 de dezembro de 2021, a qual estabelece requisitos para o
exercício da atividade pelas plataformas digitais, incluindo obrigações administrativas e operacionais
que, no atual cenário, passaram a ser objeto de questionamentos quanto à sua adequação,
proporcionalidade e compatibilidade com a realidade tecnológica e com o ordenamento jurídico
vigente.
Diante desse quadro, mostra-se evidente a existência de um conflito que não pode ser
tratado de forma simplificada ou precipitada, sobretudo porque envolve, simultaneamente, interesses
econômicos, direitos dos trabalhadores, liberdade de mercado, competência regulatória municipal e
segurança jurídica. Nesse sentido, qualquer proposta de alteração legislativa neste momento, sem o
devido aprofundamento técnico e sem a escuta qualificada dos envolvidos, revela-se potencialmente
precipitada, podendo gerar efeitos indesejados, inclusive no âmbito judicial.
A realização da audiência pública se impõe, portanto, como instrumento indispensável
para o amadurecimento do debate, permitindo que o Poder Legislativo atue com responsabilidade,
cautela e fundamentação adequada, buscando uma solução equilibrada, juridicamente segura e
compatível com os princípios constitucionais e com a realidade local.
A audiência pública terá como finalidade esclarecer e debater, dentre outros pontos
relevantes, as seguintes questões:
— a legalidade da atuação das plataformas digitais no Município de Muriaé à luz da
legislação vigente;
— a possibilidade de atuação simultânea dos motoristas em múltiplas plataformas e
eventuais limitações contratuais; — a obrigatoriedade, ou não, de manutenção de representação
ou estrutura física no Município pelas empresas operadoras;
— a adequação das exigências previstas na legislação municipal frente aos princípios
da livre iniciativa e da livre concorrência;
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— os impactos econômicos e sociais da ampliação da concorrência no setor;
— a forma mais adequada de regulamentação da atividade, de modo a assegurar
equilíbrio entre fiscalização, liberdade econômica e proteção dos trabalhadores.
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência a adoção das providências necessárias
para a convocação da referida audiência pública, com ampla divulgação e expedição de convites às
plataformas digitais de transporte atuantes no Município, motoristas cadastrados, representantes do
Poder Executivo, órgãos de fiscalização, entidades representativas e demais interessados.
Nestes termos, pede deferimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 27 de abril de 2026.
epumid
MÁRIO LÚCIO BRAMBILA
Vereador — PSB
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