C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé – MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
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INDICAÇÃO Nº________ / 2026
A
Exma. Sra. Vereadora
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Senhora Presidente,
A vereadora abaixo assinado, com fundamento no Inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO às Secretarias
Municipais de Saúde, para que seja realizado estudo técnico visando à implantação de
um novo espaço físico para atendimento da Farmácia Municipal, com a separação dos
serviços conforme a natureza dos medicamentos, garantindo maior organização,
eficiência e qualidade no atendimento à população.
A presente indicação se fundamenta na alta demanda de pacientes atendidos diariamente na
Farmácia Municipal, especialmente aqueles que necessitam de:
* Medicamentos de alto custo e alta complexidade;
* Medicamentos adquiridos por via judicial (processos);
* Medicamentos de uso contínuo;
* Antibióticos e demais medicamentos essenciais.
Atualmente, observa-se que o grande volume de atendimentos, aliado à diversidade dos
serviços ofertados, tem gerado filas extensas, sobrecarga no atendimento e dificuldades no
fluxo interno, impactando diretamente na qualidade do serviço e no acesso da população.
Diante desse cenário, torna-se necessária a reorganização estrutural do serviço, com a
possibilidade de criação de um novo local ou unidade complementar, que permita a
separação dos atendimentos por tipo de demanda, garantindo maior agilidade, eficiência e
dignidade no atendimento.
Diante do exposto, indica-se:
* A realização de estudo técnico para implantação de um novo espaço destinado ao
atendimento farmacêutico, com divisão estratégica dos serviços (alto custo, judicial, uso
contínuo, entre outros);
* A estruturação de um local com fluxo organizado de entrada e saída, facilitando a circulação
dos usuários e evitando aglomerações;
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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* A implantação de rampa de acessibilidade e adequações conforme as normas vigentes
(ABNT e legislação de acessibilidade), garantindo inclusão e segurança para pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida;
* A escolha de um local de fácil acesso à população, preferencialmente em região central ou
de fácil deslocamento, considerando transporte público e mobilidade urbana;
* A adequação do espaço com ambientes organizados, climatizados, sinalizados e
humanizados, proporcionando melhores condições tanto para os pacientes quanto para os
profissionais;
* A implementação de sistema de atendimento eficiente, com organização por senhas ou
triagem conforme a necessidade do paciente;
* O cumprimento rigoroso das normas sanitárias, farmacêuticas e estruturais, garantindo
segurança no armazenamento e dispensação dos medicamentos.
Ressalta-se que a atual realidade exige planejamento e ação.
Não se trata apenas de ampliar espaço, mas de organizar o cuidado, respeitar o tempo das
pessoas e garantir acesso digno à saúde.
Pacientes que dependem de medicamentos contínuos ou de alto custo já enfrentam desafios
diários em sua condição de saúde, e não podem ser submetidos a longas esperas,
desorganização ou dificuldades de acesso.
Saúde pública eficiente começa na organização do atendimento.
E estruturar melhor a Farmácia Municipal é investir diretamente na qualidade de vida da
população.
Diante do exposto, solicita-se que as providências sejam analisadas e implementadas com a
maior brevidade possível, buscando soluções concretas para melhorar o atendimento
farmacêutico no município.
Sem mais para o momento, renova-se votos de consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 28 de abril de 2026.
MUNIQUE HELENA DA CUNHA ALVES
Vereadora – PSB