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materia nº 106/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 106 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre o reajuste do padrão de vencimentos dos docentes de nível superior da Fundação De Cultura e Artes de Muriaé (MG) - Fundarte, disposto na Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de 2011.
native_id13846

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-05-21 Projeto de Lei Sancionado
2026-05-19 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-05-18 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-05-18 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-18 Parecer das Comissões
2026-05-11 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-05-11 Projeto distribuído às comissões
2026-05-11 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-05-05 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:51:57.758577-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. /2026
Dispõe sobre o reajuste do padrão de vencimentos dos docentes de 
nível superior da Fundação De Cultura e Artes de Muriaé (MG) -
Fundarte, disposto na Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro 
de 2011.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II-A - TABELA DE VENCIMENTOS - GRUPO 
DOCENTE DE NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“
”
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Muriaé, 05 de maio de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
ANEXO II-A
FUNDARTE
TABELA DE VENCIMENTOS - GRUPO DOCENTE DE NÍVEL 
SUPERIOR - PROFESSOR - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
PADRÃO DE VENCIMENTO VALOR (R$)
FNPR 01 3.853,08
FNPR 02 4.224,26
FNPR 03 4.411,99
FNPR 04 4.609,18
FNPR 05 5.065,39
FNPR 06 5.142,22
FNPR 07 5.261,45
FNPR 08 5.438,38
FNPR 09 5.750,46
FNPR 10 6.334,87
FNPR 11 6.440,54
FNPR 12 6.876,60
FNPR 13 7.196,67
FNPR 14 7.331,36
FNPR 15 7.468,17
FNPR 16 7.606,03
FNPR 17 7.751,22
FNPR 18 7.896,75
FNPR 19 8.044,27
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 05 de maio de 2026.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com 
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, em caráter de URGÊNCIA, que 
encaminho o presente projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja 
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei Complementar, que objetiva promover o reajuste do padrão 
de vencimentos dos docentes de nível superior da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé –
FUNDARTE, reconhecendo a importância fundamental desses profissionais para o desenvolvimento 
cultural, educacional e artístico da nossa comunidade.
Os docentes de nível superior da FUNDARTE desempenham papel crucial na 
formação de novos talentos, no aprimoramento das práticas artísticas locais e na promoção de eventos 
e projetos culturais de grande relevância social. Contudo, os seus vencimentos, atualmente, não 
refletem adequadamente a complexidade, a responsabilidade e a dedicação exigidas por suas funções.
Além disso, a defasagem salarial compromete a valorização desses profissionais, 
impactando diretamente na motivação, na qualidade do ensino e na capacidade da FUNDARTE de 
reter e atrair talentos qualificados. A valorização do corpo docente é essencial para garantir a 
excelência das atividades desenvolvidas, fomentar a inovação cultural e ampliar o alcance das ações 
da fundação.
O reajuste proposto busca, portanto, alinhar os vencimentos dos docentes ao 
reconhecimento que merecem, promovendo justiça salarial, incentivando a permanência e o 
aprimoramento contínuo desses profissionais e, consequentemente, fortalecendo a missão 
institucional da FUNDARTE.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção da ilustre 
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA
DD. Presidente da Câmara Municipal

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