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materia nº 107/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 107 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio com o Movimento Pró-Cultura.
native_id13847

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-05-21 Projeto de Lei Sancionado
2026-05-19 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-05-18 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-05-18 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-15 Parecer das Comissões
2026-05-11 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-05-11 Projeto distribuído às comissões
2026-05-11 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-05-05 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:51:57.987380-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2026
Autoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio 
com o Movimento Pró-Cultura.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Fundação de Cultura e Arte 
de Muriaé – FUNDARTE, autorizado a firmar convênio com o MOVIMENTO PRÓ-CULTURA, 
inscrito no CNPJ n.º 04.551.881/0001-90, para a transferência de recursos financeiros no valor de 
até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao custeio de despesas para participação no 
Festival Internacional de Dança, a ser realizado em Assunção, no Paraguai. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de 
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 05 de maio de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 05 de maio de 2026.
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que 
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja 
apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM, com a 
seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o Município de Muriaé, por 
intermédio da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé – FUNDARTE, a firmar convênio com o 
Movimento Pró-Cultura, visando ao apoio financeiro para participação de seus membros no Festival 
Internacional de Dança, a ser realizado em Assunção, no Paraguai.
O Movimento Pró-Cultura atua, há anos, na formação artística e cultural de adolescentes e 
jovens do Município em situação de vulnerabilidade social, com o desenvolvimento de atividades
no campo da dança, e, no corrente ano, a equipe conseguiu vaga para representar o Município no 
Festival Internacional de Dança. 
Além de promover as artes cênicas e valorizar o patrimônio cultural imaterial, a participação 
no referido evento representa uma oportunidade ímpar de intercâmbio cultural e de projeção do 
nome do Município no cenário artístico mundial. 
O apoio financeiro ora proposto, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destina-se 
ao custeio das despesas de viagem da delegação de Muriaé para participação no evento supracitado, 
contribuindo para a manutenção e o aprimoramento dessa importante manifestação cultural.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção da ilustre Presidente, renovo meus 
protestos e elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exm.ª. Sr.ª.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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