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materia nº 108/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 108 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
native_id13851

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-05-19 Projeto de Lei Sancionado
2026-05-19 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-05-18 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-05-18 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-15 Parecer das Comissões
2026-05-11 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-05-11 Projeto distribuído às comissões
2026-05-11 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-05-07 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:51:58.228549-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 1.472.613,23 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, 
seiscentos e treze reais e vinte e três centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – VINCULADOS
0010.0301.0037.2411 - GESTÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES 
ODONTOLÓGICAS (CEO)
2389 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 
26000000099 R$ 253.837,68
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 253.837,68
02.06.01.0010.0303.0039.2665 - GESTÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO 
DA ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA
2387 3339030000000000000 - Material de consumo 
26000000099 R$ 12.000,00
2388 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26000000099 R$ 6.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 18.000,00
02.06.01.0010.0301.0037.2717 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE PRISIONAL
2372 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 80.774,82
2384 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 
26210000099 R$ 3.499,58
2385 3339048000000000000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 
26210000099 R$ 7.040,00
2386 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 570.816,93
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 662.131,33
02.06.01.0010.0305.0041.2739 - AÇÕES DE METAS ESTRATÉGICAS DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE - RES. 7153/20
2257 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 73.000,00
2259 3319004000000000000 - Contratação por tempo determinado 
26210000099 R$ 30.000,00
2260 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 340.000,00
__________________________________________________________________
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
TOTAL R$ 443.000,00
02.06.01.010.0303.0039.2438 - POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO 
COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2229 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 5.000,00
2230 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 5.000,00
2231 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 
26210000099 R$ 47.000,00
2232 3339037000000000000 - Locação de mão-de-obra
26210000099 R$ 38.644,22
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 95.644,22
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 1.472.613,23
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de 271.837,68 (duzentos e setenta 
e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos) na conta Caixa 
Econômica Federal 101.0133.624071-5; no valor de R$ 662.131,33 (seiscentos e sessenta 
e dois mil, cento e trinta e um reais e trinta e três centavos) na conta do Banco do Brasil 
001.0286-0.72977-9; no valor de R$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais) 
na conta Banco do Brasil 001.0286-0.73116-1; no valor de R$ 95.644,22 (noventa e cinco 
mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos) na conta Banco do Brasil 
001.0286-0.74508-1, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 06 de maio de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 06 de maio de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes 
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente 
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado 
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao 
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que 
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos 
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto 
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do 
Orçamento.
O Superávit Financeiro trata-se da diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, 
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles 
vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com 
pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal.
O presente Projeto de Lei visa à atualização dos saldos nas contas correntes da 
Secretaria Municipal de Saúde, garantindo os recursos necessários para a prestação de 
serviços assistenciais e médicos à população. A medida assegura a continuidade das 
atividades essenciais da pasta e o cumprimento dos padrões de eficiência nos setores 
contemplados.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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