Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 526.021,78 (quinhentos e vinte e seis mil, vinte e um reais
e setenta e oito centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0305.0041.2739 - AÇÕES DE METAS ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE - RES. 7153/20
2390 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 61.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 61.000,00
02.06.01.0010.0301.0040.2748 - PROGRAMA REDE ALYNE
2391 3339030000000000000 - Material de consumo
26000000099 R$ 2.992,00
2392 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26000000099 R$ 20.930,75
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 23.922,75
02.06.01.0010.0305.0041.2749 - PREVENÇÃO DE ENDEMIAS COM ÊNFASE EM
ARBOVIROSES - PORT. 2298/23
2393 3339030000000000000 - Material de consumo
26000000099 R$ 50,02
2394 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26000000099 R$ 20.158,29
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 20.208,31
02.06.01.0010.0305.0041.2750 - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PQA-VS)
2395 3339030000000000000 - Material de consumo
26000000099 R$ 63.621,66
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 63.621,66
02.06.01.0010.0305.0041.2751 - ENFRENTAMENTO DE ARBOVIROSES E
DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS - RES. 10600/25
2396 3339030000000000000 - Material de consumo
26210000099 R$ 210.324,00
2397 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 102.000,00
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 312.324,00
02.06.01.0010.0305.0041.2752 - ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS -
PORT. 10205/26
2398 3339030000000000000 - Material de consumo
16000000099 R$ 10.000,00
2399 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
16000000099 R$ 34.945,06
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 44.945,06
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 526.021,78
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) conta
Banco do Brasil 001.0286-0.73.116-1; no valor de R$ 107.752,72 (cento e sete mil,
setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos) na conta Caixa Econômica
Federal 104.0133.624071-5, no valor de R$ 312.324,00 (trezentos e doze mil, trezentos e
vinte e quatro reais) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.84610-4, conforme art. 43, § 1º,
inciso I da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único - Fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal,
conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles
provenientes de anulação, parcial ou total, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06 - GESTÃO PLENA
0010.0302.0040.2520 - GESTAO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE AVALIAÇÃO
E REGULAÇÃO
1005 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
16000000099 R$ 44.945,06
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 44.945,06
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 07 de maio de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 07 de maio de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Suplementar para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do
Orçamento.
O Superávit Financeiro refere-se à diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles
vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com
pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal.
Este Projeto de Lei atualiza os saldos bancários da Secretaria Municipal de Saúde
para garantir os recursos das assistências médica e social. A proposta assegura a
manutenção dos serviços essenciais e a eficiência operacional dos setores beneficiados.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal