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materia nº 109/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 109 / 2026
Date 2026-05-07
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
native_id13854

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-05-19 Projeto de Lei Sancionado
2026-05-19 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-05-18 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-05-18 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-15 Parecer das Comissões
2026-05-11 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-05-11 Projeto distribuído às comissões
2026-05-11 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-05-07 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:51:58.470285-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 526.021,78 (quinhentos e vinte e seis mil, vinte e um reais 
e setenta e oito centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0305.0041.2739 - AÇÕES DE METAS ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE - RES. 7153/20
2390 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 61.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 61.000,00
02.06.01.0010.0301.0040.2748 - PROGRAMA REDE ALYNE
2391 3339030000000000000 - Material de consumo 
26000000099 R$ 2.992,00
2392 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26000000099 R$ 20.930,75
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 23.922,75
02.06.01.0010.0305.0041.2749 - PREVENÇÃO DE ENDEMIAS COM ÊNFASE EM 
ARBOVIROSES - PORT. 2298/23
2393 3339030000000000000 - Material de consumo 
26000000099 R$ 50,02
2394 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26000000099 R$ 20.158,29
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 20.208,31
02.06.01.0010.0305.0041.2750 - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES 
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PQA-VS)
2395 3339030000000000000 - Material de consumo 
26000000099 R$ 63.621,66
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 63.621,66
02.06.01.0010.0305.0041.2751 - ENFRENTAMENTO DE ARBOVIROSES E 
DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS - RES. 10600/25
2396 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 210.324,00
2397 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 102.000,00
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 312.324,00
02.06.01.0010.0305.0041.2752 - ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS -
PORT. 10205/26
2398 3339030000000000000 - Material de consumo 
16000000099 R$ 10.000,00
2399 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
16000000099 R$ 34.945,06
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 44.945,06
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 526.021,78
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) conta 
Banco do Brasil 001.0286-0.73.116-1; no valor de R$ 107.752,72 (cento e sete mil, 
setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos) na conta Caixa Econômica 
Federal 104.0133.624071-5, no valor de R$ 312.324,00 (trezentos e doze mil, trezentos e 
vinte e quatro reais) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.84610-4, conforme art. 43, § 1º, 
inciso I da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único - Fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, 
conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles 
provenientes de anulação, parcial ou total, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO 
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
06 - GESTÃO PLENA
0010.0302.0040.2520 - GESTAO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE AVALIAÇÃO 
E REGULAÇÃO
1005 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
16000000099 R$ 44.945,06
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 44.945,06
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 07 de maio de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 07 de maio de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes 
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente 
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado 
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde. 
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao 
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que 
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos 
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto 
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do 
Orçamento.
O Superávit Financeiro refere-se à diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, 
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles 
vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com 
pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal.
Este Projeto de Lei atualiza os saldos bancários da Secretaria Municipal de Saúde 
para garantir os recursos das assistências médica e social. A proposta assegura a 
manutenção dos serviços essenciais e a eficiência operacional dos setores beneficiados.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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