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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Acrescenta ação às Metas Físicas da
Lei nº 7.478 de 28 de outubro de 2025, Plano
Plurianual do Município de Muriaé"
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescentar às Metas
Físicas da Lei 7.478/25 os seguintes projetos:
PROGRAMA: 0040 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0041 – GESTÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
2748 - PROGRAMA
REDE ALYNE
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
2749 - PREVENÇÃO
DE ENDEMIAS COM
ÊNFASE EM
ARBOVIROSES -
PORT. 2298/23
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
2750 - PROGRAMA
DE QUALIFICAÇÃO
DAS AÇÕES DE
VIGILÂNCIA EM
SAÚDE (PQA-VS)
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 07 de maio de 2026
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
2751 -
ENFRENTAMENTO
DE ARBOVIROSES E
DOENÇAS
TRANSMISSÍVEIS -
RES. 10600/25
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
2752 - ESTRATÉGIA
DE VACINAÇÃO NAS
ESCOLAS - PORT.
10205/26
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 07 de maio de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que altera os Projetos Atividades da Lei nº 7.478 de 28 de
outubro de 2025, o Plano Plurianual do Município de Muriaé - PPA, para o quadriênio 2026 a 2029,
em consonância ao preconizado no artigo 165, inciso I e § 1º da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988 e aos artigos 94, inciso IX e 114 da Lei Orgânica do Município de
Muriaé.
O Plano Plurianual tem como escopo a organização e viabilização da ação pública,
buscando o cumprimento dos fundamentos dispostos na Carta Magna, que por sua vez traça o
padrão de gestão pública a ser assumido da obrigatoriedade de previsão das ações governamentais
que serão implementadas em um determinado período a fim de garantir, sobretudo, a segurança da
sociedade.
Os Projetos/Atividades “Programa Rede Alyne”; “Prevenção de Endemias com Ênfase em
Arboviroses – Port. 2298/23”; “Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS)”; “Enfrentamento de Arboviroses e Doenças Transmissíveis – Res. 10600/25”; “Estratégia de
Vacinação nas Escolas – Port. 10205/26”, constituem os elementos orçamentários nos quais se
processam a materialização de Portarias Federais e Resoluções Estaduais na efetivação de
objetivos confluentes na efetivação de instrumentos que colaborem na melhoria dos serviços de
saúde.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal
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