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materia nº 111/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 111 / 2026
Date 2026-05-07
Ementa“Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 7.294 de 11 de junho de 2025”
native_id13856

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-05-19 Projeto de Lei Sancionado
2026-05-19 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-05-18 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-05-18 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-15 Parecer das Comissões
2026-05-11 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-05-11 Projeto distribuído às comissões
2026-05-11 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-05-07 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:51:58.926776-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
 “Acrescenta dispositivo à Lei 
Municipal nº 7.294 de 11 de junho de 
2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo III da Lei nº 7.294/2025, fica acrescido da seguinte alteração:
SAÚDE
Projeto Atividade: 2.748 – PROGRAMA REDE ALYNE
Projeto Atividade: 2.749 – PREVENÇÃO DE ENDEMIAS COM ÊNFASE EM 
ARBOVIROSES - PORT. 2298/23
Projeto Atividade: 2.750 – PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PQA-VS)
Projeto Atividade: 2.751 – ENFRENTAMENTO DE ARBOVIROSES E DOENÇAS 
TRANSMISSÍVEIS - RES. 10600/25
Projeto Atividade: 2.752 – ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS - PORT. 
10205/26
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 07 de maio de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 07 de maio de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com 
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de 
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de 
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que inclui, no anexo III da Lei nº 7.294, de 11 de junho de 2025, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como escopo a sistematização e orientação dos 
requisitos necessários para a confecção da Lei Orçamentária Anual - LOA. Desta maneira, possui 
no seu anexo III relação das metas e prioridades do Poder Executivo que serão utilizadas no 
decorrer do planejamento orçamentário do ano seguinte.
Os Projetos/Atividades “Programa Rede Alyne”; “Prevenção de Endemias com Ênfase em 
Arboviroses – Port. 2298/23”; “Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA￾VS)”; “Enfrentamento de Arboviroses e Doenças Transmissíveis – Res. 10600/25”; “Estratégia de 
Vacinação nas Escolas – Port. 10205/26”, constituem os elementos orçamentários nos quais se 
processam a materialização de Portarias Federais e Resoluções Estaduais na efetivação de 
objetivos confluentes na efetivação de instrumentos que colaborem na melhoria dos serviços de 
saúde.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo 
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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