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materia nº 49/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaREQUERIMENTO à Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Considerando a competência Legislativa, a fim de que sejam Prestadas as seguintes informações, tendo em vista a resposta dada pelo referida Secretária no Ofício 73/2026.
native_id13861

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição Aprovada
2026-05-08 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T14:01:48.441529-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 3

à CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
“ud ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº /2026
À Exma. Sra. Vereadora Presidente
Ivonete Lacerda Assis,
Câmara Municipal de Muriaé
Excelentíssima Senhora Presidente,
O Vereador eleito, Kerlim Protetor, no exercício da função e como Membro e Presidente
da Comissão de Meio Ambiente, Habitação, Políticas Urbanas e Rurais, com fundamento no inciso
II do art. 191 c/c art. 193 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé, vem,
respeitosamente, perante V. Exa., satisfeitas as formalidades regimentais vigentes, requerer que seja
encaminhado o presente REQUERIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, considerando a competência legislativa, a fim de que
sejam prestadas as seguintes informações, tendo em vista a resposta dada pelo referida Secretaria no
Ofício 73/2026:
1-Informar se a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade vem utilizando,
efetivamente, por meio de cooperação, da estrutura logística de outros órgãos pertencentes ao Poder
Executivo Municipal (incluindo a utilização de espaço físico, veículos, equipamentos), para
viabilizar os recolhimentos e acolhimentos de animais domésticos (cães e gatos) que se encontram
EXCLUSIVAMENTE nas condições de: a) vítimas de atropelamento; b) com debilidade motora; c)
em situação de gestação ou cria em espaço público; d) vítimas de maus-tratos, que necessitem ser
retirados da posse de seus tutores, nos termos da permissão prevista no art. 25, 84º, da Lei Municipal
5108/2015.
Solicita-se informações com relação aos animais que se encontrem exclusivamente nas
condições descritas acima, uma vez não inseridos na competência de recolhimento e
acolhimento do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
2-Em caso positivo, informar detalhadamente: a) quais órgãos pertencentes ao Poder Executivo
Municipal participam da cooperação; b) quais as medidas vêm sendo adotadas e de que forma os
atendimentos, recolhimentos e acolhimentos vem sendo operacionalizados, incluindo a descrição de
quais espaços físicos, veículos ou equipamentos vem sendo utilizados:
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
3-Apresentar cronograma técnico e administrativo detalhado destinado à implementação integral do
serviço de recolhimento e acolhimento dos animais nas hipóteses acima mencionadas, mediante
estrutura própria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, contendo, no mínimo:
a) A divisão do cronograma em etapas individualizadas necessárias à implementação do serviço;
b) A descrição individualizada das atividades administrativas, operacionais e estruturais previstas em
cada etapa;
c) A previsão com as datas de início e de conclusão de cada fase do planejamento;
d) A estimativa dos investimentos financeiros necessários para execução de cada etapa;
e) A indicação das estruturas físicas, equipamentos, veículos, recursos humanos e demais meios
materiais previstos para a efetiva operacionalização do serviço:
f) A previsão final com a data para a efetiva implementação e pleno funcionamento do serviço em
conformidade com as disposições legais municipais aplicáveis.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento se justifica diante da necessidade de acompanhamento e
fiscalização da efetiva implementação das políticas públicas municipais de proteção animal,
especialmente no que se refere ao recolhimento e acolhimento de cães e gatos em situações de
vulnerabilidade.
A Lei Municipal nº 5.108/2015, que institui o Código Municipal de Proteção aos Animais,
estabelece como diretrizes da política animal a promoção da vida animal, a proteção da integridade
física, da saúde e da vida dos animais, bem como o resgate e a recuperação de animais vítimas de
crueldades, em situações de risco ou em decorrência de atos humanos ou naturais e a defesa dos
diretos dos animais. Também prevê expressamente o controle populacional de animais domésticos,
especialmente cães e gatos, como uma das diretrizes da política municipal (art. 1, 8 2º, L, IL, IV, V,
VD.
No mesmo sentido, o art. 25 da referida legislação municipal prevê que o recolhimento de
cães, gatos e outros animais domésticos será realizado em hipóteses específicas, sendo de
competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade as situações de
atropelamento, debilidade motora, gestação ou cria em espaços públicos e vítimas de maus-tratos.
Assim, não se trata de mera faculdade administrativa, mas de medida diretamente vinculada ao
cumprimento da política pública municipal de proteção animal já instituída em lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Embora as políticas públicas relativas à proteção ambiental se insiram no âmbito dos direitos
fundamentais de terceira dimensão (direitos difusos), cuja concretização depende de planejamento
administrativo, estrutura orçamentária e atuação progressiva do Poder Público, tal circunstância não
autoriza a omissão estatal ou a postergação indefinida de sua implementação. Ao contrário, uma
vez instituída a política pública por meio de legislação municipal específica, impõe-se à
Administração o dever de apresentar medidas concretas, cronograma, planejamento técnico e
previsão de execução, sob pena de esvaziamento da própria eficácia da norma.
Dessa forma, o presente requerimento busca obter informações objetivas sobre as
providências já adotadas e sobre o planejamento administrativo necessário à estruturação do serviço
municipal de recolhimento e acolhimento animal, inclusive quanto à eventual cooperação entre
órgãos do Poder Executivo, utilização de espaços físicos, veículos, equipamentos, recursos humanos
e demais meios materiais indispensáveis à operacionalização do serviço.
Assim, a solicitação ora formulada encontra fundamento no dever fiscalizatório do Poder
Legislativo Municipal e na necessidade de assegurar transparência, planejamento, eficiência
administrativa e efetivo cumprimento das leis municipais de proteção animal, evitando que
direitos legalmente reconhecidos permaneçam sem concretização prática no âmbito do
Município de Muriaé.
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, aos 08 de maio de 2026.
KERLIM PROTETOR
Vereador — Solidariedade

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