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materia nº 112/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 112 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAutoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio com o Núcleo dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador de Muriaé e Região.
native_id13871

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-05-21 Projeto de Lei Sancionado
2026-05-19 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-05-18 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-05-18 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-18 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2026-05-18 Projeto distribuído às comissões
2026-05-18 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-05-12 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:51:59.165259-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2026
 
Autoriza o Município de Muriaé a firmar 
Convênio com o Núcleo dos Criadores 
do Cavalo Mangalarga Marchador de 
Muriaé e Região”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da FUNDARTE -
Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, autorizado a firmar convênio com o Núcleo dos
Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador de Muriaé e Região, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob 
o n.º 26.951.586/0001-63, para transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 
30.000,00 (trinta mil reais) como custeio para realização do evento “9ª Exposição 
Especializada do Cavalo Mangalarga Marchador de Muriaé”, previsto para ser realizado 
entre os dias 24 a 28 de junho de 2026, no Parque de Exposições Lael Varella.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por 
conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 11 de maio de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 11 de maio de 2026.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, 
que encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa 
para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 
80 da LOM, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que visa solicitar autorização legislativa para que o 
Município de Muriaé possa firmar convênio com o Núcleo dos Criadores do Cavalo 
Mangalarga Marchador de Muriaé e Região, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.951.586/0001-63, reconhecida como utilidade 
pública pela Lei Municipal n.º 5.932/2019.
A referida entidade planeja a realização do evento “9ª Exposição Especializada do 
Cavalo Mangalarga Marchador de Muriaé”, sendo que, para tanto, necessita de ajuda do 
Poder Público para custeio das despesas com sua realização. Acrescenta que o evento 
terá o condão de atrair criadores de diversas regiões do Brasil, visitação pública, o que 
trará incentivo ao turismo no município, bem como fomento do agronegócio, hotelaria, 
restaurantes e geração de emprego e renda.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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