texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2026
Autoriza o Município de Muriaé a firmar
Convênio com o Núcleo dos Criadores
do Cavalo Mangalarga Marchador de
Muriaé e Região”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da FUNDARTE -
Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, autorizado a firmar convênio com o Núcleo dos
Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador de Muriaé e Região, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob
o n.º 26.951.586/0001-63, para transferência de recursos financeiros no valor de até R$
30.000,00 (trinta mil reais) como custeio para realização do evento “9ª Exposição
Especializada do Cavalo Mangalarga Marchador de Muriaé”, previsto para ser realizado
entre os dias 24 a 28 de junho de 2026, no Parque de Exposições Lael Varella.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por
conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 11 de maio de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 11 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes,
que encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa
para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art.
80 da LOM, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que visa solicitar autorização legislativa para que o
Município de Muriaé possa firmar convênio com o Núcleo dos Criadores do Cavalo
Mangalarga Marchador de Muriaé e Região, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.951.586/0001-63, reconhecida como utilidade
pública pela Lei Municipal n.º 5.932/2019.
A referida entidade planeja a realização do evento “9ª Exposição Especializada do
Cavalo Mangalarga Marchador de Muriaé”, sendo que, para tanto, necessita de ajuda do
Poder Público para custeio das despesas com sua realização. Acrescenta que o evento
terá o condão de atrair criadores de diversas regiões do Brasil, visitação pública, o que
trará incentivo ao turismo no município, bem como fomento do agronegócio, hotelaria,
restaurantes e geração de emprego e renda.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal
open original →