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materia nº 113/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 113 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio com o Instituto Raphael Barreto.
native_id13878

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-05-21 Projeto de Lei Sancionado
2026-05-19 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-05-18 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-05-18 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-18 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2026-05-18 Projeto distribuído às comissões
2026-05-18 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-05-14 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:51:59.423764-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2026
 
Autoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio 
com o Instituto Raphael Barreto.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por intermédio da Fundação 
de Cultura e Artes – FUNDARTE, a firmar convênio com o INSTITUTO RAPHAEL BARRETO, 
inscrito no CNPJ sob o n.º 20.349.759/0002-72, com sede à Praça Coronel Pacheco de Medeiros, n.º 
74, Centro, Muriaé/MG, CEP: 36.880-015, para a transferência de recursos financeiros no valor de 
até R$ 26.020,00 (vinte e seis mil e vinte reais), destinados ao custeio de despesas para publicação da 
obra literária intitulada “Que caroço é esse?”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de 
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 14 de maio de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 14 de maio de 2026.
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que 
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja 
apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM, com a 
seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
por intermédio da Fundação de Cultura e Artes – FUNDARTE, a firmar convênio com o Instituto 
Raphael Barreto para a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio de despesas para 
publicação da obra literária intitulada “Que caroço é esse?”, de autoria de José Nicodemos Couto.
A obra possui caráter autobiográfico e retrata a trajetória pessoal do autor desde a descoberta 
e tratamento de um câncer de garganta até o processo de superação da doença, constituindo importante 
instrumento de conscientização, fé, esperança e valorização da vida. O projeto também possui 
relevante alcance social, cultural e educativo, especialmente por estar alinhado à campanha “Julho 
Verde”, voltada à prevenção do câncer de cabeça e pescoço.
A iniciativa busca contribuir para a promoção da cultura, do incentivo à leitura e da 
conscientização sobre saúde pública, além de valorizar autores locais e fortalecer ações culturais 
desenvolvidas no Município de Muriaé.
O apoio financeiro pleiteado será destinado ao custeio das despesas necessárias à produção 
editorial e publicação da obra, incluindo revisão, diagramação, projeto gráfico e impressão, 
possibilitando sua ampla divulgação e distribuição.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder Legislativo, 
e na certeza de contarmos com a costumeira atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos e 
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exm.ª. Sr.ª.
IVONETE LACERCA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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