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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2026
Autoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio
com o Instituto Raphael Barreto.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por intermédio da Fundação
de Cultura e Artes – FUNDARTE, a firmar convênio com o INSTITUTO RAPHAEL BARRETO,
inscrito no CNPJ sob o n.º 20.349.759/0002-72, com sede à Praça Coronel Pacheco de Medeiros, n.º
74, Centro, Muriaé/MG, CEP: 36.880-015, para a transferência de recursos financeiros no valor de
até R$ 26.020,00 (vinte e seis mil e vinte reais), destinados ao custeio de despesas para publicação da
obra literária intitulada “Que caroço é esse?”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 14 de maio de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 14 de maio de 2026.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM, com a
seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal,
por intermédio da Fundação de Cultura e Artes – FUNDARTE, a firmar convênio com o Instituto
Raphael Barreto para a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio de despesas para
publicação da obra literária intitulada “Que caroço é esse?”, de autoria de José Nicodemos Couto.
A obra possui caráter autobiográfico e retrata a trajetória pessoal do autor desde a descoberta
e tratamento de um câncer de garganta até o processo de superação da doença, constituindo importante
instrumento de conscientização, fé, esperança e valorização da vida. O projeto também possui
relevante alcance social, cultural e educativo, especialmente por estar alinhado à campanha “Julho
Verde”, voltada à prevenção do câncer de cabeça e pescoço.
A iniciativa busca contribuir para a promoção da cultura, do incentivo à leitura e da
conscientização sobre saúde pública, além de valorizar autores locais e fortalecer ações culturais
desenvolvidas no Município de Muriaé.
O apoio financeiro pleiteado será destinado ao custeio das despesas necessárias à produção
editorial e publicação da obra, incluindo revisão, diagramação, projeto gráfico e impressão,
possibilitando sua ampla divulgação e distribuição.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder Legislativo,
e na certeza de contarmos com a costumeira atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos e
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exm.ª. Sr.ª.
IVONETE LACERCA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal
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