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materia nº 115/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 115 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDá denominação de Ponte Antônio José Monteiro de Castro Júnior para a ponte localizada nas proximidades do Distrito de Vermelho e dá outras providências.
native_id13886

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-05-25 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-05-25 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-22 Parecer das Comissões
2026-05-18 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-05-18 Projeto distribuído às comissões
2026-05-18 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-05-15 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T10:42:38.207734-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2026
“Dá denominação de Ponte Antônio José Monteiro de 
Castro Júnior para a ponte localizada nas 
proximidades do Distrito de Vermelho e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficializado e denominado, por força desta Lei, de Ponte Antônio José 
Monteiro de Castro Júnior a ponte localizada nas proximidades do Distrito de Vermelho, às 
coordenadas 21°05'20.1"S 42°25'29.6"W.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de serviços 
públicos, bem como determinar a confecção de placa indicativa, afixando-a no referido local.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 15 de maio de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 15 de maio de 2026.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com 
fulcro no Art. 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto 
de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, com a 
seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que visa denominar de Ponte Antônio José Monteiro de 
Castro Júnior a ponte localizada nas proximidades do Distrito de Vermelho, às coordenadas 
21°05'20.1"S 42°25'29.6"W.
Nascido em 29 de maio de 1905, faleceu em 20 de janeiro de 1980, deixando legado de 
trabalho, respeito e dedicação à comunidade muriaeense.
Antônio José Monteiro de Castro Júnior, conhecido como “Totônio de Castro”, foi 
importante figura da comunidade muriaeense e proprietário da Fazenda Boa Vista, onde viveu 
grande parte de sua vida. Destacou-se pelo espírito conciliador, pelo bom relacionamento com 
a comunidade e pelo bom humor que marcou sua trajetória.
Na vida pública, exerceu relevantes funções no Município de Muriaé, tendo sido 
prefeito nomeado em 1946 e vereador no período de 1951 a 1954, contribuindo para o 
desenvolvimento local.
A presente homenagem busca preservar a memória de um cidadão que prestou 
relevantes serviços ao Município e marcou sua história pela simplicidade, humanidade e 
compromisso com a população.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo 
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exm.ª. Sr.ª.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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