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materia nº 512/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 512 / 2026
Date 2026-05-18
Ementaindicar ao setor competente a necessidade de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do distrito de Vermelho.
native_id13889

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição Aprovada — —
2026-05-18 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário — —
2026-05-18 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:49:56.455706-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 – Tel.: (32) 3636-3050- CEP 36.880-015 – Muriaé – MG
E-mail: vereadoracassiaribeiro@gmail.com – Site Oficial: www.cassiaribeiropt.com.br
INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 6
A Exma. Sra. Vereadora 
Ivonete Lacerda Assis 
Presidente da Câmara de Muriaé
Com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, vem perante I. Exmo. Satisfeitas as formalidades 
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO AO 
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO URBANO, AO SETOR DE ÁGUA E 
ESGOTO, por meio da Diretora Geral PATRICI DE PAULA COELHO PEDROSA, 
considerando o interesse público, expondo e requerendo:
Venho, por meio deste, indicar ao setor competente a necessidade de 
ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do distrito de Vermelho.
A presente solicitação se faz necessária diante da crescente demanda do 
distrito e inclusão de Nova Muriaé e Vermelho ll, considerando o aumento 
populacional e a necessidade de melhoria da infraestrutura de saneamento básico da 
comunidade. A ampliação da ETE é fundamental para garantir maior capacidade de 
tratamento do esgoto, contribuindo para a preservação ambiental, melhoria da saúde 
pública e qualidade de vida dos moradores.
Além disso, o investimento em saneamento adequado auxilia na prevenção da 
contaminação de córregos e nascentes da região, evitando impactos ambientais e 
proporcionando melhores condições sanitárias para toda a população.
Com base na lei N° 4.389/2012
Art. 31. Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir, em momento 
oportuno, o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, de natureza contábil, 
vinculado ao DEMSUR, tendo por finalidade concentrar os recursos para a realização 
de investimentos em ampliação, expansão, substituição, melhoria е modernização 
das infraestruturas operacionais e em recursos gerenciais necessários para a 
 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 – Tel.: (32) 3636-3050- CEP 36.880-015 – Muriaé – MG
E-mail: vereadoracassiaribeiro@gmail.com – Site Oficial: www.cassiaribeiropt.com.br
prestação dos serviços de saneamento básico do Município de Muriaé, visando a sua 
disposição universal, integral, igualitária e com modicidade dos custos. 
Na certeza de contar com Vosso pronto atendimento, desde já agradeço e 
coloco-me à disposição para trabalharmos juntas em prol do desenvolvimento do 
Município de Muriaé.
Muriaé, 14 de maio de 2026
CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA
VEREADORA – PT

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