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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 – Tel.: (32) 3636-3050- CEP 36.880-015 – Muriaé – MG
E-mail: vereadoracassiaribeiro@gmail.com – Site Oficial: www.cassiaribeiropt.com.br
INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 6
A Exma. Sra. Vereadora
Ivonete Lacerda Assis
Presidente da Câmara de Muriaé
Com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, vem perante I. Exmo. Satisfeitas as formalidades
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO AO
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO URBANO, AO SETOR DE ÁGUA E
ESGOTO, por meio da Diretora Geral PATRICI DE PAULA COELHO PEDROSA,
considerando o interesse público, expondo e requerendo:
Venho, por meio deste, indicar ao setor competente a avaliação técnica para
aumentar a passagem de água e instalação de manilhas para passagem do
córrego na Rua Principal, próximo a quadra esportiva, localizada ao lado do Bar
do Tião, no distrito de Vermelho.
A presente solicitação se faz necessária em razão dos transtornos enfrentados
pelos moradores da localidade, especialmente durante períodos de chuvas intensas,
quando o volume de água excede a capacidade da atual passagem, considerada
estreita e insuficiente para o adequado escoamento.
Como consequência, a água do córrego transborda e invade residências
próximas, causando prejuízos materiais, colocando em risco a segurança das famílias
e comprometendo a mobilidade e a infraestrutura da via pública.
Dessa forma, torna-se urgente a realização de uma avaliação técnica no local,
visando identificar a melhor solução para ampliação da capacidade de vazão da água,
mediante a instalação de novas manilhas ou substituição das existentes por
estruturas mais adequadas, garantindo maior segurança, prevenindo alagamentos e
proporcionando melhores condições de infraestrutura para toda a comunidade.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 – Tel.: (32) 3636-3050- CEP 36.880-015 – Muriaé – MG
E-mail: vereadoracassiaribeiro@gmail.com – Site Oficial: www.cassiaribeiropt.com.br
Com base no art 31 da Lei N° 4.389/2012
Art. 31. Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir, em momento
oportuno, o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, de natureza contábil,
vinculado ao DEMSUR, tendo por finalidade concentrar os recursos para a realização
de investimentos em ampliação, expansão, substituição, melhoria е modernização
das infraestruturas operacionais e em recursos gerenciais necessários para a
prestação dos serviços de saneamento básico do Município de Muriaé, visando a sua
disposição universal, integral, igualitária e com modicidade dos custos.
Na certeza de contar com Vosso pronto atendimento, desde já agradeço e
coloco-me à disposição para trabalharmos juntas em prol do desenvolvimento do
Município de Muriaé.
Muriaé, 14 de maio de 2026
CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA
VEREADORA – PT
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