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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé – MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
E-Mail do gabinete: vereadoramunikhelena@gmail.com e Telefone do gabinete: (32) 3696-3084
REQUERIMENTO Nº________ / 2026
A
Exma. Sra. Vereadora
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Senhora Presidente,
A Vereadora Munik Helena da Cunha Alves, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente, requerer que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde o
presente pedido de informações acerca do cronograma completo das ações de saúde a
serem realizadas no município ao longo do ano de 2026, incluindo aquelas executadas pela
Secretaria e por todos os prestadores de serviços devidamente conveniados ao SUS.
REQUER-SE:
O envio de cronograma detalhado e atualizado de todas as ações programadas para o ano de
2026, contemplando:
1. Cirurgias e Mutirões Cirúrgicos
* Programação de cirurgias eletivas e mutirões cirúrgicos;
* Indicação das especialidades atendidas;
* Quantidade média de procedimentos previstos por ação;
* Identificação da unidade executora (própria ou conveniada).
2. Mutirões de Avaliação e Atendimentos Especializados
* Mutirões destinados a:
* Avaliações clínicas especializadas;
* Triagens para procedimentos cirúrgicos;
* Consultas especializadas;
* Indicação das especialidades contempladas.
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3. Mutirões de Exames
* Programação de mutirões para realização de exames, incluindo:
* Ressonância magnética;
* Tomografia;
* Demais exames de média e alta complexidade;
* Quantidade média de atendimentos por ação.
4. Mutirões Pré-operatórios
* Ações voltadas à preparação de pacientes para procedimentos cirúrgicos;
* Quantidade média de pacientes atendidos por ação.
5. Ações Oncológicas (quando realizadas por meio de mutirões)
* Em caso de realização de mutirões voltados à área oncológica, requer-se:
* Inclusão no cronograma com datas e locais;
* Tipo de ação realizada (avaliação, triagem, encaminhamento ou tratamento);
* Quantidade média de pacientes atendidos;
* Fluxo de encaminhamento após atendimento;
* Informações sobre o acompanhamento dos pacientes atendidos, incluindo continuidade
do tratamento.
6. Campanhas de Prevenção e Conscientização
* Relação das campanhas previstas, incluindo:
* Preventivos de saúde;
* Rastreamento e diagnóstico precoce;
* Campanhas educativas;
* Indicação do público-alvo e alcance estimado.
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7. Detalhamento Obrigatório de Cada Ação
Para todas as ações descritas, requer-se a apresentação de:
* Data prevista de realização;
* Local onde será realizada;
* Média de público/pacientes a serem atendidos;
* Indicação se a execução será realizada pela rede própria ou por prestadores
conveniados;
8. Atualização e Comunicação Periódica
* Considerando que o cronograma poderá sofrer alterações ao longo do ano, requer-se que:
* Eventuais mudanças, inclusões de novas ações ou campanhas de conscientização sejam
formalmente comunicadas;
* Seja encaminhado ao Gabinete desta Vereadora, mensalmente, relatório atualizado
contendo:
* Alterações no cronograma;
* Novas ações inseridas;
* Que tais informações sejam enviadas com antecedência mínima, contendo data prévia
das ações, a fim de possibilitar o acompanhamento, fiscalização e divulgação à população.
O presente requerimento tem como objetivo garantir maior transparência, planejamento e
organização das ações de saúde no município, abrangendo tanto os serviços executados
diretamente pela Secretaria Municipal de Saúde quanto aqueles realizados por meio de
prestadores conveniados ao SUS.
A solicitação de um cronograma anual estruturado, aliado à exigência de atualização
periódica, permite um acompanhamento mais eficiente por parte do Poder Legislativo, além
de assegurar que a população tenha acesso prévio às ações de saúde que serão ofertadas.
A inclusão de mecanismos de comunicação contínua é essencial para:
* Evitar desinformação;
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* Melhorar a organização dos atendimentos;
* Ampliar o acesso da população;
* Fortalecer a fiscalização e o controle das políticas públicas.
Trata-se, portanto, de medida necessária para garantir maior eficiência na gestão,
previsibilidade das ações e melhoria na prestação dos serviços de saúde.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 16 de maio de 2026.
MUNIQUE HELENA DA CUNHA ALVES
Vereadora – PSB
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