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materia nº 545/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 545 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaVenho, por meio desta, indicar a necessidade de capina nas ruas do distrito de Vermelho.
native_id13931

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição Aprovada
2026-05-25 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2026-05-21 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T10:41:54.199956-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro – CAIXA POSTAL 152 – Tel.: (32) 3696--3050 CEP 36.880-015 – Muriaé – MG
E-mail: vereadoracassiaribeiro@gmail.com - Site Oficial: www.cassiaribeiropt.com.br
INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 6
A Exma. Sra. Vereadora 
Ivonete Lacerda Assis 
Presidente da Câmara de Muriaé 
 Excelentíssima Senhora Presidente,
Com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades 
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO AO
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO URBANO, ATRAVÉS DA DIRETORA 
GERAL PATRICI DE PAULA COELHO PEDROSA considerando o interesse 
público, expondo e requerendo:
Venho, por meio desta, indicar a necessidade de capina nas ruas do 
distrito de Vermelho.
 A presente solicitação se faz necessária devido ao crescimento excessivo do 
mato nas ruas do distrito, situação que vem causando transtornos à população, 
dificultando a circulação de pedestres, favorecendo o aparecimento de animais 
peçonhentos e comprometendo a segurança e a saúde pública.
 Além disso, a vegetação alta contribui para o acúmulo de lixo e prejudica a 
conservação das vias, sendo necessária uma ação de manutenção e limpeza urbana 
para garantir melhores condições aos moradores.
Com base na lei N° 4.389/2012
Art. 2º – O Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, com sede na cidade de 
Muriaé – MG – e área de atuação no perímetro urbano, distritos e povoados, tem as seguintes 
finalidades: 
IV – A varrição, limpeza e conservação dos logradouros públicos, bem como a limpeza compulsória de 
terrenos vazios com depósito de lixo, detritos ou entulhos de qualquer espécie e com mato alto, 
que possam desencadear focos de doenças, proliferar vetores e causar mau cheiro.
Muriaé, 19 de maio de 2026
____________________________________
CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA
Vereadora - PT

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