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materia nº 547/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 547 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaIndicar a necessidade de trocar a lâmpada de 2 (dois) postes na Rua Guilhermino de Oliveira. Um poste em frente ao número 155 e o outro poste em frente a mina do Madurinho.
native_id13933

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição Aprovada
2026-05-25 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2026-05-21 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T10:41:54.219003-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro – CAIXA POSTAL 152 – Tel.: (32) 3696--3050 CEP 36.880-015 – Muriaé – MG
E-mail: vereadoracassiaribeiro@gmail.com - Site Oficial: www.cassiaribeiropt.com.br
INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 6
A Exma. Sra. Vereadora 
Ivonete Lacerda Assis 
Presidente da Câmara de Muriaé 
 Excelentíssima Senhora Presidente,
Com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades 
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO AO 
SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO, MAURÍCIO JOSÉ 
CARNEIRO, considerando o interesse público, expondo e requerendo:
Venho, por meio desta, indicar a necessidade de trocar a lâmpada de 2 
(dois) postes na Rua Guilhermino de Oliveira. Um poste em frente ao número 
155 e o outro poste em frente a mina do Madurinho.
A presente indicação se faz necessária em razão das lâmpadas dos referidos 
postes apresentarem problemas de funcionamento, comprometendo a iluminação 
pública da via. A situação tem gerado insegurança aos moradores e pedestres que 
transitam pelo local, especialmente no período noturno.
 Dessa forma, solicita-se a realização da manutenção necessária, com a 
substituição das lâmpadas, visando proporcionar maior segurança, visibilidade e 
qualidade de vida à população local.
Com base no art 5º da Lei nº 5.915/2019
Art. 5º – Os princípios da política urbana e do plano diretor participativo – PDP são:
I – Direito à Cidade
Muriaé, 19de maio de 2026
____________________________________
CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA
Vereadora - PT

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