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materia nº 118/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 118 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaInstitui o Programa “Guardiões Mirins dos Animais” no âmbito do Município de Muriaé e dá outras providências.
native_id13944

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões — —
2026-05-25 Projeto distribuído às comissões — —
2026-05-25 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário — —
2026-05-22 Protocolado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Or ELEITA TP PEER A
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº | 2026
Institui o Programa “Guardiões Mirins dos
Animais” no âmbito do Município de
Muriaé e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Muriaé, o Programa “Guardiões Mirins
dos Animais”, com o objetivo de promover, entre crianças e adolescentes, a educação sobre
* proteção, saúde e bem-estar animal, incentivando o respeito e a responsabilidade no cuidado
com os animais.
Art. 2º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas pelo Poder Executivo, por meio de
seus órgãos competentes, ou mediante parcerias com:
| — instituições de ensino;
|| — organizações da sociedade civil;
[Il — clínicas e hospitais veterinários;
IV — universidades e cursos na área de medicina veterinária;
V — protetores independentes, ONGS e grupos de proteção animal, bem como demais
entidades afins.
VI- Qualquer pessoa física ou jurídica em colaboração com o poder público.
Art. 3º São objetivos do Programa:
| — promover conhecimentos básicos sobre saúde animal, incluindo vacinação, castração,
vermifugação e prevenção de doenças,
|| — incentivar práticas de cuidado e bem-estar animal, como alimentação adequada, abrigo,
higiene e não submissão a maus-tratos,
||l — conscientizar crianças e adolescentes sobre a importância da proteção e do respeito aos
animais;
IV — promover visitas orientadas a abrigos e instituições de acolhimento de animais;
V — desenvolver atividades educativas, como palestras, oficinas e campanhas sobre guarda
responsável;
VI — estimular o protagonismo infanto-juvenil na defesa dos direitos dos animais,
VII — oferecer noções básicas de manejo seguro e responsável de animais,
VIII — proporcionar conhecimentos introdutórios sobre primeiros socorros voltados a animais,
respeitadas as limitações etárias;
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG |
E-Mail: cnmiDcamaramuriae mg .gov.br - Site Oficial: www camaramuriae mg .gov.br
=.
CAMARA MUNICIPAL DF MURIA É
ESTADO DE MINAS GERAIS
S relacionadas à causa animal:
tucionais para fortalecimento das ações do Programa.
Art. 4º Poderão
idade entre 4 (
legais.
participar do Programa estud
antes da rede pública e privada de ensino, com
quatro) e 14 (quatorze) anos,
mediante autorização dos pais ou responsáveis
Art.5º Ao
fornecido
Parágrafo único. A carteirinha poderá conter espaços para preenchimento com carimbos ou
selos referentes à participação do aluno nas atividades, campanhas, oficinas, palestras e
demais ações educativas vinculadas ao Programa, como forma de incentivo à
conscientização ambiental e ao engajamento infantojuvenil.
Art. 6º O Poder Executivo poderá re
gulamentar esta Lei, definindo as diretrizes, critérios de
participação e forma de execução do
Programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 18 de maio de 2026.
um
MUNIQUE HEDENA DA « ALVES
Vereadó PSB
KERLIM
A MACHADO DE ARAÚJO
Vefeador- Solidariedade
F | Cel. Pacheco de Medeirt nê, Centro KA F e1.: (32) 36396-305( EP 36.880-015 - Muriaé - MG E.
iros, s/n?, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel. (32) 36396-3050- C
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CÂMARA MUNICIPAL D
E MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Dm E 2a)
ú E “Guardiões Mirins dos
+ Voltado à formação ; Cuidado e responsabilidade em
S.
A iniciativa parte do entendimento de que a conscientização desde a infânci
a construção de uma sociedade mais ética, empática e comprometida
a é essencial para
animal e com a preservação da vida.
com o bem-estar
O Programa propõe ações educativas, práticas e interativas, que possibilitam às crianças o
aprendizado sobre cuidados básicos com os animais, prevenção de maus-tratos e guarda
responsável, além de incentivar o protagonismo social e a participação em atividades
solidárias.
Trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social, que pode ser implementada por
meio de parcerias com instituições já existentes no Município, sem gerar impacto
orçamentário significativo.
Além disso, a proposta contribui para a formação cidadã, para a redução de casos de
abandono e maus-tratos e para o fortalecimento das políticas públicas de proteção animal no
Município de Muriaé.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei.
>raça Cel Pachec jeiros, s/nº, Centro - CAIXA [152- 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
iros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 Tel: (32) 36
desde dia rs ita mg gov br - Site Oficial: www camaramuriae mg.gov.br

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