C ÂMA R A MU N I C IP A L D E MU R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 – Tel.: (32) 3636-3050- CEP 36.880-015 – Muriaé – MG
E-mail: vereadoracassiaribeiro@gmail.com – Site Oficial: www.cassiaribeiropt.com.br
PROJETO DE LEI Nº / 2 0 2 6
INSTITUI O MÊS DO TURISMO VERDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Muriaé, o Mês do Turismo Verde, a
ser realizado anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de promover uma
mobilização intersetorial e territorial, por meio de atividades distribuídas entre a sede
do município e seus seis distritos, destacando seus potenciais turísticos, ambientais e
socioculturais.
Art. 2º O Mês do Turismo Verde tem por finalidade fomentar o turismo sustentável e
responsável, descentralizado e integrador em Muriaé, com ênfase na valorização
prática do ecoturismo, do turismo de base comunitária e da agricultura familiar,
promovendo a preservação ambiental, a geração de renda local e o fortalecimento da
identidade cultural das comunidades envolvidas.
Art. 3º O Mês do Turismo Verde passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Muriaé.
Art. 4º São objetivos do Mês do Turismo Verde:
I – Realizar trilhas guiadas, promovendo o contato com a natureza e a valorização do
ecossistema local;
II – Oferecer oficinas de educação ambiental e vivências agroecológicas, visando à
conscientização e ao fortalecimento de práticas sustentáveis;
III – Promover feiras de produtos locais, com destaque para alimentos agroecológicos
e orgânicos, artesanatos e demais produtos da economia criativa regional;
IV – Realizar rodas de conversa com agricultores, mestres da cultura e lideranças locais,
incentivando a troca de saberes e a valorização dos conhecimentos tradicionais;
V – Organizar mutirões de limpeza e ações de reflorestamento, em articulação com o
Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, a Secretaria Municipal
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de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Secretaria Municipal de Agricultura e demais
órgãos e entidades competentes, visando à promoção da preservação ambiental e da
sustentabilidade no Município;
VI – Incentivar e apoiar apresentações culturais, como rodas de capoeira, violeiros,
folias de Reis e outras manifestações da cultura popular local;
VII – Lançar e divulgar um Roteiro Verde contendo pontos turísticos estratégicos do
município e de seus distritos, com a implantação de QR Codes, mapas digitais,
plataformas interativas e conteúdos audiovisuais para visitação autoguiada e
divulgação turística.
VIII – Incentivar a criação de circuitos turísticos integrados entre a sede e os distritos
do Município, valorizando as identidades culturais, históricas e ambientais de cada
território.
Art. 5º As atividades desenvolvidas no âmbito do Mês do Turismo Verde têm como
resultados esperados:
I – A valorização do potencial ecológico e turístico dos distritos do Município de Muriaé;
II – A geração de renda para as comunidades e produtores locais, por meio do incentivo
ao turismo sustentável e à comercialização de produtos regionais;
III – O engajamento da população na conservação do território, promovendo o senso
de pertencimento e responsabilidade socioambiental;
IV – A realização de mapeamento participativo e o aumento da visibilidade para roteiros
turísticos sustentáveis, envolvendo moradores da comunidade e visitantes;
V – O fomento ao empreendedorismo verde e criativo, com apoio à inovação em
práticas sustentáveis, culturais e econômicas no meio rural e urbano.
VI – O estímulo à geração de emprego, renda e oportunidades econômicas
sustentáveis ligadas ao turismo ecológico, cultural e rural.
Art. 6º O Mês do Turismo Verde será desenvolvido com base nos seguintes eixos
temáticos:
I – Ecoturismo e Trilhas: incentivo à valorização e preservação dos ambientes naturais,
por meio de atividades como caminhadas ecológicas, visitas guiadas e experiências de
imersão em áreas verdes;
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II – Agroturismo e Agricultura Familiar: promoção de vivências no meio rural, com
destaque para a produção agroecológica, a gastronomia local e o fortalecimento da
agricultura familiar como vetor de desenvolvimento sustentável;
III – Turismo de Base Comunitária: estímulo à participação ativa das comunidades
locais na oferta de experiências turísticas, respeitando seus modos de vida, saberes
tradicionais e protagonismo social;
IV – Educação Ambiental e Patrimônio Natural: realização de ações educativas voltadas
à sensibilização ambiental e à valorização do patrimônio natural do município,
promovendo práticas de conservação e sustentabilidade;
V – Cultura, Identidade e Produção Artesanal: valorização das expressões culturais,
das tradições populares e da produção artesanal como elementos fundamentais da
identidade local e do turismo sustentável e responsável.
VI – Memória, Patrimônio e História Local: incentivo à preservação das memórias,
tradições, patrimônios históricos e narrativas das comunidades rurais e urbanas,
fortalecendo o pertencimento e a valorização cultural do município.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades governamentais,
instituições privadas, organizações da sociedade civil, instituições acadêmicas e
demais atores sociais, com vistas ao desenvolvimento de estudos e pesquisas voltados
à avaliação dos impactos das atividades previstas nesta Lei no Município de Muriaé,
visando ao monitoramento, aprimoramento e consolidação de políticas públicas de
turismo sustentável, com foco na valorização dos territórios da sede municipal e de
seus distritos.
§1º As parcerias referidas no caput poderão contemplar, entre outros objetivos:
I – ações de extensão, formação técnica e qualificação profissional;
II – intercâmbio de boas práticas e experiências exitosas;
III – realização de mapeamentos colaborativos e diagnósticos participativos;
IV – desenvolvimento de programas educativos e atividades de sensibilização
ambiental e cultural;
V – produção, sistematização e divulgação de dados, indicadores e informações sobre
os aspectos ambientais, sociais, culturais e econômicos do turismo local.
§2º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em colaboração com agentes
e instituições situados nos distritos do Município, com o objetivo de fomentar a cultura,
o turismo sustentável e responsável e o desenvolvimento local.
Art. 8º O Poder Executivo poderá, por meio de suas secretarias e órgãos competentes,
prestar suporte técnico, logístico e estrutural necessário à realização das atividades
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previstas no Mês do Turismo Verde, observadas a conveniência administrativa e a
disponibilidade orçamentária:
I – Disponibilização de transporte municipal e distrital, com o objetivo de assegurar o
deslocamento de participantes, oficineiros, educadores e visitantes entre a sede e os
distritos;
II – Montagem da infraestrutura para feiras e eventos, incluindo tendas, sistemas de
som, iluminação, acessibilidade, serviços de segurança e demais itens correlatos;
III – Desenvolvimento e execução das ações de comunicação visual e institucional,
incluindo identidade visual, materiais gráficos, conteúdos para redes sociais,
sinalização ecológica e educativa;
IV – Fornecimento de materiais de apoio para trilhas, oficinas, vivências e demais
atividades educativas ou formativas;
V – Apoio à alimentação e hospedagem de voluntários, oficineiros e demais
colaboradores que participarem da programação da Semana Municipal do Turismo
Verde.
VI – Garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e
idosos nas atividades e espaços vinculados ao Mês do Turismo Verde, sempre que
tecnicamente possível.
Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo poderão ser realizadas em
articulação com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade,
Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Secretaria de Educação, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Direitos
Humanos, Secretaria de Saúde, Fundação de Cultura e Artes de Muriaé – FUNDARTE,
e o Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, podendo contar com
o apoio logístico, operacional e institucional dos órgãos e entidades da administração
pública municipal. Também poderão participar outras instituições públicas, privadas,
organizações da sociedade civil, associações comunitárias, universidades, coletivos
culturais e demais entidades interessadas.
Art. 9º O Poder Executivo poderá organizar programações temáticas específicas nos
distritos do Município durante o Mês do Turismo Verde, respeitando as características
culturais, ambientais e econômicas de cada localidade.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
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Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé, Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo
Muriaé/MG, 18 de maio de 2026.
Cássia Ribeiro de Souza
Vereadora- PT
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município
de Muriaé, o Mês do Turismo Verde, a ser realizado anualmente durante o mês de
outubro. A iniciativa propõe a criação de um marco institucional voltado à promoção do
turismo sustentável, responsável, descentralizado, integrador e culturalmente
enraizado em nosso município.
A realização do Mês do Turismo Verde será uma mobilização intersetorial e
territorial, com atividades distribuídas entre a sede de Muriaé e seus seis distritos
(Belisário, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira, Itamuri, Pirapanema e Vermelho),
destacando os potenciais turísticos, ambientais, rurais e socioculturais de cada
localidade. Essa descentralização é essencial para valorizar as especificidades de cada
território, incentivar o protagonismo das comunidades e garantir que os benefícios do
turismo alcancem todas as regiões do município, promovendo o fortalecimento dos
distritos e da identidade territorial de Muriaé.
A proposta contempla ações como trilhas guiadas, oficinas de educação
ambiental, vivências agroecológicas, feiras de produtos da agricultura familiar e da
economia criativa, rodas de conversa com mestres da cultura e lideranças locais,
mutirões de reflorestamento e apresentações culturais. Além disso, será elaborado e
divulgado um Roteiro Verde com pontos turísticos estratégicos, incluindo QR Codes
para visitação autoguiada, acessível e interativa, incentivando a criação de novas rotas
turísticas e a ampliação do fluxo de visitantes no município.
O projeto está estruturado com base em cinco eixos temáticos: Ecoturismo e
Trilhas; Agroturismo e Agricultura Familiar; Turismo de Base Comunitária; Educação
Ambiental e Patrimônio Natural; Cultura, Identidade e Produção Artesanal. Tais eixos
permitem articular ações que promovam o desenvolvimento sustentável, a geração de
renda, a valorização do saber local, a preservação ambiental, o fortalecimento da
agricultura familiar e a proteção dos recursos naturais e culturais do município.
A iniciativa também prevê a formação de parcerias com instituições públicas,
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privadas, acadêmicas e da sociedade civil. Essa articulação contribuirá para o
fortalecimento de redes colaborativas, o desenvolvimento de pesquisas, programas
educativos, ações de extensão, inovação e qualificação das atividades turísticas
sustentáveis.
O turismo sustentável e responsável constitui uma importante estratégia de
desenvolvimento econômico local, especialmente em municípios com vocações rurais,
ecológicas, culturais e comunitárias. Muriaé reúne condições singulares para
transformar seu patrimônio natural, histórico e cultural em vetor de desenvolvimento
econômico, inclusão social, geração de emprego e renda, fortalecimento do pequeno
produtor rural e valorização das comunidades tradicionais e locais.
Além de incentivar o empreendedorismo rural e comunitário, o projeto possui
potencial concreto para impulsionar a movimentação econômica local, fomentar a
comercialização de produtos artesanais e da agricultura familiar, estimular o comércio
e os serviços ligados ao turismo, ampliar a permanência de visitantes no município e
fortalecer a imagem ambiental, cultural e turística de Muriaé no cenário regional.
A valorização da agricultura familiar, do artesanato, das manifestações culturais
e das tradições locais fortalece o sentimento de pertencimento das comunidades,
preserva a memória coletiva e contribui para a consolidação da identidade territorial do
município, promovendo integração entre desenvolvimento econômico, preservação
ambiental e valorização cultural.
Importante ressaltar que o projeto está alinhado com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente no que
se refere à proteção dos ecossistemas, à promoção do trabalho digno, à educação
ambiental, à redução das desigualdades, ao fortalecimento das economias locais e à
construção de comunidades resilientes e sustentáveis.
Por fim, vale destacar que a proposta foi elaborada com atenção à viabilidade
técnica e financeira, prevendo articulação entre secretarias municipais e apoio de
instituições parceiras, respeitando os princípios da economicidade, da sustentabilidade,
da eficiência administrativa e da valorização da produção local. O projeto não trata o
turismo verde apenas como um evento pontual, mas como instrumento permanente de
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promoção do desenvolvimento sustentável, da preservação ambiental, do
fortalecimento dos distritos e da consolidação do pertencimento territorial e cultural de
Muriaé.
Câmara Municipal de Muriaé, Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo.
Muriaé/MG, 18 de maio de 2026.
Cássia Ribeiro de Souza
Vereadora - PT