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materia nº 18/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PL 117/2026 Acrescenta redação ao artigo 7º do Projeto de Lei nº 117/2026, que dispõe sobre a organização e disciplinamento de áreas públicas destinadas ao embarque e desembarque de passageiros no Município de Muriaé/MG.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-05-25 Projeto distribuído às comissões
2026-05-25 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-05-25 Emenda Protocolada
2026-05-25 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA
AO PL 117/2026
Acrescenta redação ao artigo 7º do Projeto de Lei nº 
117/2026, que dispõe sobre a organização e 
disciplinamento de áreas públicas destinadas ao 
embarque e desembarque de passageiros no Município 
de Muriaé/MG.
 O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento 
no inciso II do art. 18 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e atendidas as 
formalidades regimentais, apresenta a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei n° 117/2026:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 7º do Projeto de Lei nº 117/2026 o seguinte texto:
 Art. 7 - “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a 
Lei Municipal nº 7.259/2025, devendo suas disposições serem interpretadas em 
consonância com a Lei Municipal nº 6.711/2023.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, de 23 de maio de 2026.
Vereador SDD.
 JUSTIFICATIVA
A presente emenda possui finalidade de promover harmonização legislativa e segurança 
jurídica entre o Projeto de Lei nº 117/2026 e a Lei Municipal nº 6.711/2023, evitando 
interpretações conflitantes ou sobreposição normativa.
A Lei Municipal nº 6.711/2023 já disciplina a criação de estações de embarque e 
desembarque de passageiros em áreas de grande circulação e trânsito intenso, inclusive 
contemplando veículos vinculados a plataformas digitais de transporte individual 
remunerado.
O presente projeto, embora possua origem em contexto de adequação constitucional da 
legislação municipal posterior, mantém estreita correlação temática com a legislação de 
2023, razão pela qual se mostra recomendável estabelecer expressamente interpretação 
sistemática e integrada entre os diplomas normativos.
A medida fortalece a coerência do ordenamento jurídico municipal, preserva a unidade 
legislativa e reduz potenciais controvérsias interpretativas futuras.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, de 23 de maio de 2026.
Vereador SDD.

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