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materia nº 36112/2013

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 36112 / 2013
Date 2013-08-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A REALIZAR PARCELAMENTO DE OBRIGAÇÕES JUNTO A RECEITA FEDERAL, REFERENTE AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-12 Proposição Aprovada C Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2013-08-12 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão
2013-08-01 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões P Aguarda Parecer da Comissão

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº / 2013
“Autoriza o Município de Muriaé a realizar 
parcelamento de obrigações junto a Receita Federal, 
referente ao Programa de Formação do Patrimônio 
do Servidor Público - PASEP.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município de Muriaé autorizado a realizar o parcelamento de 
obrigações do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, junto 
a Receita Federal do Brasil, nos termos do art.12 da Lei 12.810, de 15 de Maio de 2013.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Muriaé, 01 de agosto de 2013.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais 
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que 
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja 
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a efetivar o parcelamento da atual dívida fundada no PASEP do Município de Muriaé. 
Como nota-se, conforme o comparativo dos anexos I e II, e planilhas, 
haverá uma economia para o Município de Muriaé no valor de R$ 171.117,13.
Ressalta-se, que o presente Projeto de Lei, é respaldado na Lei Federal 
12.810 de 05 de maio de 2013.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do 
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr. 
Joel Morais de Asevedo Júnior 
DD. Presidente da Câmara Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Anexo I – Planilha demonstrativa do calculo do PASEP - AUTAL
C ÁLC ULO PAS E P - D ÍVID A F UN D AD A
PR OC E S S O : 18183-72 0066/2 013-15
PAR C R E S T
PR IN C IPAL: 1.797,19 53 95.2 51,07 
MULTA: 143,77 53 7.619,81 
JUR OS : 367,2 53 19.461,60 
2 .308,16 12 2 .332 ,48 
PR OC E S S O : 18183-72 0189/2 012 -67
PAR C R E S T
PR IN C IPAL: 2 .549,71 53 135.134,63 
MULTA: 764,91 53 40.540,2 3 
JUR OS : 1062 ,44 53 56.309,32 
4.377,06 2 31.984,18 
PR OC E S S O : 18183-72 0065/2 013-62
PAR C R E S T
PR IN C IPAL: 5.951,81 53 315.445,93 
MULTA: 476,14 53 2 5.2 35,42 
JUR OS : 2 2 57,97 53 119.672 ,41 
8.685,92 460.353,76 
814.670,42 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Anexo II – Planilha demonstrativa do calculo do PASEP – Após vigência do presente 
projeto de Lei autorizativa do reparcelamento do PASEP
L E I 12 .810/2 013
PR OC E S S O : 18183-72 0066/2 013-15
PAR C R E S T
PR IN C IPAL : 1.797,19 53 95.2 51,07 
MUL T A: 53 - 
JUR OS : 183,6 53 9.730,80 
1.980,79 104.981,87 
PR OC E S S O : 18183-72 0189/2 012 -67
PAR C R E S T
PR IN C IPAL : 2 .549,71 53 135.134,63 
MUL T A: 53 - 
JUR OS : 531,2 2 53 2 8.154,66 
3.080,93 163.2 89,2 9 
PR OC E S S O : 18183-72 0189/2 012 -67
PAR C R E S T
PR IN C IPAL : 5.951,81 53 315.445,93 
MUL T A: 53 - 
JUR OS : 112 8,99 53 59.836,2 1 
7.080,80 375.2 82 ,14 
643.553,30 

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