PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº / 2013
“Autoriza o Município de Muriaé a realizar
parcelamento de obrigações junto a Receita Federal,
referente ao Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PASEP.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município de Muriaé autorizado a realizar o parcelamento de
obrigações do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, junto
a Receita Federal do Brasil, nos termos do art.12 da Lei 12.810, de 15 de Maio de 2013.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Muriaé, 01 de agosto de 2013.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar o parcelamento da atual dívida fundada no PASEP do Município de Muriaé.
Como nota-se, conforme o comparativo dos anexos I e II, e planilhas,
haverá uma economia para o Município de Muriaé no valor de R$ 171.117,13.
Ressalta-se, que o presente Projeto de Lei, é respaldado na Lei Federal
12.810 de 05 de maio de 2013.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Anexo I – Planilha demonstrativa do calculo do PASEP - AUTAL
C ÁLC ULO PAS E P - D ÍVID A F UN D AD A
PR OC E S S O : 18183-72 0066/2 013-15
PAR C R E S T
PR IN C IPAL: 1.797,19 53 95.2 51,07
MULTA: 143,77 53 7.619,81
JUR OS : 367,2 53 19.461,60
2 .308,16 12 2 .332 ,48
PR OC E S S O : 18183-72 0189/2 012 -67
PAR C R E S T
PR IN C IPAL: 2 .549,71 53 135.134,63
MULTA: 764,91 53 40.540,2 3
JUR OS : 1062 ,44 53 56.309,32
4.377,06 2 31.984,18
PR OC E S S O : 18183-72 0065/2 013-62
PAR C R E S T
PR IN C IPAL: 5.951,81 53 315.445,93
MULTA: 476,14 53 2 5.2 35,42
JUR OS : 2 2 57,97 53 119.672 ,41
8.685,92 460.353,76
814.670,42
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Anexo II – Planilha demonstrativa do calculo do PASEP – Após vigência do presente
projeto de Lei autorizativa do reparcelamento do PASEP
L E I 12 .810/2 013
PR OC E S S O : 18183-72 0066/2 013-15
PAR C R E S T
PR IN C IPAL : 1.797,19 53 95.2 51,07
MUL T A: 53 -
JUR OS : 183,6 53 9.730,80
1.980,79 104.981,87
PR OC E S S O : 18183-72 0189/2 012 -67
PAR C R E S T
PR IN C IPAL : 2 .549,71 53 135.134,63
MUL T A: 53 -
JUR OS : 531,2 2 53 2 8.154,66
3.080,93 163.2 89,2 9
PR OC E S S O : 18183-72 0189/2 012 -67
PAR C R E S T
PR IN C IPAL : 5.951,81 53 315.445,93
MUL T A: 53 -
JUR OS : 112 8,99 53 59.836,2 1
7.080,80 375.2 82 ,14
643.553,30