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materia nº 37625/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37625 / 2014
Date 2014-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO VOLUNTARIA DE SANGUE PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id148

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-13 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI MUNICIPAL N° 4.708
2014-05-09 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2014-05-09 Proposição Aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1º,2º E 3º VOTAÇÃO
2014-05-09 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2014-04-29 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2014-04-29 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-04-24 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Muriaé
Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 238, Centro, Muriaé, MG Telefone:
(32) 3722 3452
Www.camaramuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEI /2014
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE
SANGUE PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS”
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A doação voluntária de sangue, feita a banco mantido por organismo
de serviço estatal ou paraestatal, devidamente comprovada mediante atestado
oficial da instituição, será consignada com louvor na folha de serviço do funcionário
público, servidor de autarquia municipal e servidor da Câmara Municipal.
Artigo 2.º - No dia da doação de sangue, o funcionário público, servidor de
autarquia municipal e servidor da Câmara Municipal, que comprovar sua
contribuição para tais bancos, será dispensado da assinatura ou marcação de ponto
na repartição onde tenha exercício.
Artigo 3.º - Sem prejuízo do artigo anterior, o funcionário público, servidor de
autarquia municipal e servidor da Câmara Municipal, poderá faltar um dia, em cada
12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, desde que
devidamente comprovada.
Parágrafo Unico: Não será contado o prazo de 12 meses a partir da última doação,
mas a cada 12 meses de trabalho, como ocorre com as férias.
Artigo 4.º - A presente lei será afixada, nas repartições, nos locais destinados à
assinatura ou marcação de ponto.
Art. 5º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 24 de abril de 2014.
PM
NOEL CARVALHO
VEREADOR PMDB

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