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materia nº 37656/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37656 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2015
native_id152

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-22 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO, AGORA COMO LEI MUNICIPAL N° 4.737
2014-08-11 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-08-11 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-06-17 Parecer favorável da comissão parecer favorável da comissão
2014-05-09 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando emissão de parecer da comissão
2014-05-09 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-04-30 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 32

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
no TETE PROJETO DE LEIN. [2014
“so: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
: 33656 : ) Ea
! i lei orçamentária de 2015 e dá outras providências.
[ns O. OM]
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do
Município, no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, e determinações da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do município de
Muriaé para 2015, que orientam a elaboração da respectiva lei orçamentária anual,
dispõem sobre as alterações na legislação tributária, regulam o aumento de despesas com
pessoal, compreendendo:
| - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - a estrutura e organização dos orçamentos;
HI - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e
suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública do Município;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária e sua
adequação orçamentária;
VII - as disposições gerais.
81º. As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta
Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos.
82º. Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das
finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e
avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências
de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa com pessoal para os fins
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do art. 169, 81º, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os 881º ao 3º do
art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 82º da Constituição Federal
de 1988, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do
Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração
direta e das entidades da administração indireta, as metas e prioridades da Administração
Pública Municipal para o exercício de 2015 são as especificadas no Anexo Ill, de acordo
som os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2014 —
2017, as quais terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia em
limite à programação das despesas.
81º. O projeto de lei orçamentária para 2015 deverá ser elaborado em harmonia
com as metas e prioridade estabelecidas na forma do caput deste artigo.
82º. No projeto de lei orçamentária a destinação dos recursos terão como
prioridade o atendimento nas áreas de: educação, saúde e assistência social.
83º. Nas denominações e unidades de medida, as metas do projeto de lei
orçamentária anual notar-se-ão pelas utilizadas na Lei do Plano Plurianual, referida no
caput deste artigo.
Art. 3º. As metas de resultados fiscais são estabelecidas no Anexo |,
'enominado “Metas Fiscais”, desdobrado em:
Demonstrativo | — Metas Anuais se for caso relacionar as tabelas vinculadas a
esse Demonstrativo;
Demonstrativo Il — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do exercício
Anterior; se for caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo;
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores; se for caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo;
Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Liquido;
Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos;
Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
p
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Demonstrativo VII — Projeção Atuarial do RPPS;
Demonstrativo VIII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo IX — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Art. 4º Os valores apresentados nos anexos de que tratam o art. 3º estão
expressos em milhares de reais, em consonância com as regras estabelecidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º. Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento,
discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de
programação, com suas respectivas dotações, especificando, a categoria econômica, o
grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e as
fontes e destinação de recursos.
Art. 6º O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Executivo e Legislativo do Município, da FUNDARTE —
Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, do DEMSUR — Departamento Municipal de
Saneamento Urbano e o Fundo Previdenciário de Muriaé - MURIAÉ-PREV, devendo a
correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no sistema de
ontabilidade central do Município.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 7º. O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015 será elaborado
com observância às determinações da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município,
da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, das
Portarias e demais atos dos órgãos competentes do Governo Federal e do disposto nesta
Lei,
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Parágrafo único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas
nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do
Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.
Art. 8º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de
lei orçamentária de 2015, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2014,
projetados ao exercício a que se refere, considerando os principais agregados
macroeconômicos.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base
te cálculo, bem como de alterações na legislação tributária do município.
Art. 9º. A Mesa da Câmara Municipal e os órgãos da Administração Indireta
elaborarão suas propostas orçamentárias e as remeterão ao Executivo até o dia 31 de julho
de 2014, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal
de Finanças, até 30 de julho de 2014, a relação dos débitos constantes de precatórios
judiciários e previsão dos débitos judiciais transitados em julgados de pequeno valor, a
serem incluídos na proposta orçamentária de 2015, conforme determina o art. 100, 85º e o
art. 87 do ADCT, ambos da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração
direta, autarquias e fundações, especificando:
|— quanto à previsão relacionada aos precatórios:
a) número do precatório/Tribunal de origem e natureza do pagamento;
b) número do processo originário;
c) nome do beneficiário;
d)valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;
e) tipo de causa;
f) órgão responsável pelo pagamento;
H — quanto à previsão dos débitos judiciais transitados em julgado de pequeno
valor;
a) número do processo originário e Tribunal de origem;
b) nome do beneficiário;
c) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;
d) tipo de causa;
e) órgão responsável pelo pagamento.
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$1º. Todos os pagamentos serão corrigidos e efetuados conforme disposição
contida nas sentenças judiciais transitadas em julgado ou conforme orientação normativa
ou jurisprudencial.
82º. No decorrer do exercício de 2015 os débitos judiciais transitados em julgado
de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Município
for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhadas aos
respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação, caso necessário, priorizando
aquelas de caráter alimentar nos termos dos 881º e 2º do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 11. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos
projetos se não estiverem adequadamente atendidos os que estão em andamento e
-ontempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme determinação
da Lei Complementar nº 101 de 2000.
81º. A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte
de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
82º. Entende-se por adequadamente atendidos, os projetos cuja alocação de
recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros
pactuados e em vigência.
Art. 12. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no
valor de até 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida a ser utilizada para atender
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos ou como fonte de
recursos para abertura de créditos adicionais, observado o disposto no art. 42 da Lei
Federal nº 4.320, de 1964 e art.8º da Portaria Interministerial nº 163 de 2001.
Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos
fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2015, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 13. O Poder Executivo fica autorizado a arcar com as despesas de
competência de outros entes da Federação, nos termos do art. 62 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, desde que haja recursos orçamentários disponíveis, lei
autorizativa e mediante convênio, acordo, ajuste ou congênere.
Parágrafo único. A cessão de funcionários para outras esferas de Governo
independe do cumprimento das exigências do caput deste artigo, desde que não sejam
admitidos para esse fim específico, salvo se para realizar atividades em que o Município
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tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas de
educação, saúde e assistência social.
Art. 14. Para fins do disposto no art. 16, 83º, da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de
R$8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de
R$15.000,00 (quinze mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de
engenharia.
Art. 15. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para 2015, o
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas
municipais.
81º. Integrarão a programação financeira as transferências financeiras de caixa
para caixa, do tesouro municipal para as entidades da administração indireta e destas para
o tesouro municipal.
8 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará
parte da programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ocorrer
na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês.
Art. 16. No mesmo prazo previsto no caput do artigo anterior, a Administração
Direta e as entidades da Administração Indireta estabelecerão metas bimestrais para a
realização das respectivas receitas estimadas.
Seção Il
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 17. Na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a
Administração buscará o equilíbrio das finanças públicas considerando, sempre, ao lado da
situação financeira, o cumprimento das vinculações constitucionais, legais e a imperiosa
necessidade de prestação adequada dos serviços públicos.
Parágrafo único. São vedados aos ordenadores de despesa quaisquer
procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária
do exercício de 2015 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário,
conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
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Seção III
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 19. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre,
frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados:
nominal e primário, fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos
trinta dias subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão, de maneira
proporcional, a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes
necessários à preservação dos resultados almejados.
81º. O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o
correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e movimentação
“inanceira, acompanhado da devida memória de cálculo.
82º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados
critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social,
particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização dos
recursos vinculados.
$3º. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as
despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as
destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
84º. Na limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada
na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada,
obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
85º. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos
resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação,
nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
86º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a
adoção das seguintes medidas:
| — redução de investimentos programados com recursos próprios;
IH — eliminação de despesas com horas-extras;
HI — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV — eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores;
V — redução de gastos com combustíveis, energia e telefone;
VI — limitação de diárias.
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87º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa,
no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta
nos bimestres seguintes.
Seção IV
Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com
Recursos dos Orçamentos
Art. 20. Para atender o disposto no art. 4º, |, “e”, da Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências
junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas
liquidadas, apurarem os custos e resultados das ações e programas estabelecidos no
ºlano Plurianual do Município.
81º. Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios
elaborados na forma dos artigos 52 a 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
82º. Os relatórios de que trata o $1º deste artigo conterão, ainda, avaliação dos
resultados alcançados e sua comparação com as metas previstas nas peças orçamentárias
para o período.
83º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução,
avaliação e controle interno.
84º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo
pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção V
Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades Públicas e
Privadas
Art. 21. Na realização de ações de competência do Município, poderá este
adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos
(Terceiro Setor), desde que especificamente autorizada em lei municipal e seja firmado
convênio, ajuste ou instrumento congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os
deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas,
consoante lei municipal correlata.
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81º. No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente,
autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas
transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou
financiamento.
82º. A Administração Municipal irá planejar as metas sociais e contrapartidas
exigidas pelo Decreto Estadual nº 45.550 de 15/02/2011.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Art. 22. A administração da divida pública municipal interna tem por objetivo
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
81º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para
pagamento (amortização) da dívida pública.
8 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às
normas estabelecidas na Resolução nº 40 de 2001 do Senado Federal, em atendimento ao
art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição da República.
Art. 23. Na lei orçamentária para o exercício de 2015, as despesas com
mortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações
contratadas.
Art. 24. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das
normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 2000 e nas Resoluções nº. 40 e 43
de 2001 do Senado Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS;
Art. 25. Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos arts. 20 ao
22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, cumpridas as
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exigências previstas nos arts. 15, 16 e 17 do referido diploma legal, e observado o disposto
na Lei Municipal nº 3.824/2009, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
|- revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal,
concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções ou alteração de estruturas de carreiras;
Il- admissão de pessoal ou contratação a qualquer título;
Hi- adequação a qualquer reestruturação administrativa proposta ou incremento
de funções gratificadas e cargos comissionados.
81º. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer
se houver:
I- prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Il- lei específica para as hipóteses previstas no inciso |, do caput;
Hll- no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos arts. 29 e
29-A da Constituição Federal.
82º. Estão a salvo das regras contidas no 81º a concessão de vantagens já
previstas na legislação pertinente, de caráter meramente homologatório.
83º. Na hipótese de se ter atingido o limite prudencial de que trata o parágrafo
único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a contratação de horas
extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de
programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade,
devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder.
84º. As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
atender as disposições contidas nos art. 18, 19 e 20 da Lei complementar nº. 101 de 2000.
Art. 26. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da
Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 27. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária
para o exercício de 2015 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos
trijutos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento
das receitas próprias.
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Art. 28. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a
capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos
e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto:
Hll — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de
Rens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse
público e a justiça fiscal;
IX — Mecanismos que visem à modernização, à agilização da cobrança, à
arrecadação, fiscalização e demais aspectos de gestão tributária.
Art. 29. As alterações propostas na legislação tributária, das quais poderão
resultar acréscimos de receita, e que tenham previsão de apresentação ou já tramitem no
Poder Legislativo quando da elaboração do projeto de lei orçamentária, poderão ensejar a
inclusão desses acréscimos, de maneira destacada, na previsão da receita, propiciando a
fixação de despesas em igual montante, também de maneira destacada, observada a
vedação de que trata o art. 7º, 82º da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Parágrafo único. Não sendo aprovadas as alterações de que trata este artigo,
os créditos orçamentários destacados serão considerados indisponíveis para quaisquer
fins.
Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas as exigências
do art. 14 e incisos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, conforme o caso.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, as fontes
e destinação de recursos, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos
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grupos de natureza de receita e de despesa, das funcionais programáticas e das unidades
orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2014 e em seus créditos
adicionais, para fins de correção de erros materiais.
Art. 32. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos
termos da Lei nº 4.320 de 1964 e da Constituição da República.
Parágrafo único. A lei orçamentária conterá autorização para a abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite de 40% da despesa fixada.
Art. 33. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária,
letalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas
dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de
natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e a fonte e
destinação de recursos.
81º. A Lei Orçamentária Anual para 2015 conterá a destinação de recursos,
classificados pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos,
regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e
pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.
|- O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos
para atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no caput deste artigo;
ll- As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas
Dor decreto do Poder Executivo; e
Hll- Os recursos legalmente vinculados a finalidades especificas serão utilizados
apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele
em que ocorrer o ingresso.
82º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos
recursos originais.
83º. Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão
ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela Secretaria Municipal
da Fazenda, mediante publicação de decreto no Jornal Oficial do Município, com as
devidas justificativas.
Art. 34. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
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I- considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do controle
administrativo ou instrumento congênere;
Il- no caso de despesas de serviços já existentes e destinados à manutenção da
Administração Pública Municipal, consideram-se como compromissadas apenas as
prestações cujo pagamento se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma
pactuado.
Art. 35. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos
últimos quatro meses do exercício, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição da
República, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos
previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 36. Até o momento da publicação da Lei Orçamentária, se esta ocorrer
depois de encerrado o exercício de 2014, ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a realizar despesas observado o limite mensal de 1/12 (um doze avos) de cada
programa da proposta original encaminhada ao legislativo.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese deste artigo as providências de que
tratam o caput dos artigos 14 e 15 desta Lei serão efetivadas no mês de janeiro de 2014.
Art. 37. Integram a presente Lei:
I- Anexo | de “Metas Fiscais”, composto pelas Tabelas nº 01 a 09 e dos
Demonstrativos de 01 a 03;
Il- Anexo Il de “Riscos Fiscais e Providências”;
HI- Anexo lil de “Metas e Prioridades”.
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 30 de abril de 2014.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
14
2015
AMF - Demonstrativo 1 (LRF. am. 4º, 8 1º) R$ 1.00
2015 2016 2017
Valor E Valor [PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
1 9,
ESPECIFICAÇÃO Here
Corrente Constante (aí Corrente Constante (b/ Corrente Constante (et
PIB) PIB) PIB)
(a) x 100 | 6) x 100 | (o) x 100
Receita Total 347.112.250,84] 328.642.540,08 375.644.877,86] 356.331.699.73 407.011.225,16] 386.085.396,66
Receitas Primárias (1)
201.013.876.58| 190.318.004,71
217.537.217,23
206.352.890,56
235.701.574,87
223.583.356,93
Despesa Total 347,112.250,84] 328.642.540,08 375.644,877,86] 356.331.699,73 407.011,225,16/386.085.396,66
Despesas Primárias (11) 199.006.024,58] 188.416.989,75 215.364.319,80| 204.291.709,16 233.347.240,50/221.350.066,88
Resultado Primário (Illj=(1—T1)] 2.007.852,00] 1.901.014,96 2.172.897,43] 2.061.181,40 2.354.334,37] 2.233.290,05
Resultado Nominal -10.685.378,84] -10.116.813,90 -11.563.716,98] -10.969.187.05 -12.529.287,35| -11.885.114,16
Divida Pública Consolidada 11.951.500,00) 11.315.565,23 12.933.913,30] 12.268.936.92 14.013.895,06] 13.293.393,15
Divida Consolidada Liquida -706.225,00] *-668.647,04 -764.276,70 724.982,64 -828.093,80] -785.518,69
FONT E: Secretaria de Fazenda'Setor de Contabilidade
NOTAS: 1) Os dados referente a coluna do % PIB está zerada pois os valores descritos em relação ao PIB Nacional
são irrelevantes.
a) os dados sobre o saldo da Dívida Consolidada foram projetados considerando o estoque
da Dívida, os financiamentos e amortizações programadas;
b) a disponibilidade de caixa para o final de 2015 e seguintes, foi projetada com base
apenas no superávit orçamentário do Município (exceto RPPS)
:) o cálculo da Meta de Resultado Nominal obedece à metodologia estabelecida pelo
Governo Federal e orientada pela STN através da Portaria n. 407/11.
DEMONSTRATIVO Il - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Valores correntes
Metas 2013-previsto . 2013-executado
Receita o 224.981.535,62 187.933.933,26
Despesa 237.138.478,75 106.597.936,95
| Resultado primário
(12.156.943,10)
21.335.996,30
Resultado nominal
(7.717.783,36)
(15.167.555,28)
O resultado primário, superou a expectativa inicial de (R$ 12.156.943,10) para um
saldo positivo de R$ 21.335.996,30, já o resultado nominal, projetado de (R$ 7.717.783,36)
resultou em (R$ 15.167.555,28).
Demonstrativo IIl - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Últimos
Três Exercícios Anteriores
(art. 4º,8 2º, V da Lei Complementar n. 101/2000)
ESPECIFICAÇÃO
2012
2013
2014
2015
1. Receita
191,052.592,38
255.162.445,62
269.563.122,36. |
283.041.278,40
|2. Despesa
147.378.249,92
245.397.300,00
265.122.896,32
278.379.041,10
3. Resultado Primário
17.730.031,11
9.765.145,62
4.440.226,04
4.662.237,30
4. Resultado Nominal
[5. Montante da Divida
(3.301.761,61)
(2.201.614,92) |
(1.839.609,85) |
(5.542.363,21) |
11.293.301,68
11.000.000,00 |
11.813.466,18 |
13.068.546,67 |
Demonstrativo das Metas Anuais
(art. 4º, 8 2º, Il da Lei Complementar n. 101/2000)
| - Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais
As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita
arrecadada e projetada no período de 2011 a 2014, verificando-se as variações que
ocorreram para o estabelecimento dos valores futuros. As transferências voluntárias,
pleiteadas junto ao Estado e União foram consignadas para o exercício de 2015. As
receitas geradas por unidades que arrecadam receitas próprias foram estabelecidas
visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os exercícios de 2014 a 2017 foi utilizado o
conforme hipóteses
INPC, como indexador, e a taxa de crescimento do PIB,
macroeconômicas demonstradas abaixo:
aa Data
| Índice projeção 2014 — 2015 2016 2017
| PIB serv. - Brasil | 28/03/2014 1,86 | 2,26 | 2,93 2,93 |
PIB total - Brasil | 28/03/2014 | 1,75 | 2,00 2,80 2,93
INPC | 28/03/2014 | 6,16 | 5,62 5,42 5,42
Fonte: Banco Central do Brasil
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GABINETE DO PREFEITO
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
(art. 4º, 8 2º, Ill da Lei Complementar n. 101/2000)
Patrimônio Líquido
2011
2012
2013
Saldo Patrimonial Inicial
93.371.451,73
105.208.080,58
106.1
32.577,34
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de
Ativos
(art. 4º, 8 2º, Ill da Lei Complementar n. 101/2000)
I RECEITAS REALIZADAS Í 2013 2012 2011
RECEITAS DE CAPITAL — ALIENAÇÃO DE ATIVOS (l) | 6.004,38 53.850,00 21.492,00
Alienação de Bens Móveis 600438 | 53.850,00 21.492,00
Alienação de Bens Imóveis L o
DESPESAS EXECUTADAS 2013 2012 2011
APLIC. DOS RECURS. DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll) |
Investimentos o o Lo 29.100,00 — . |
Inversões Financeiras E =
Amortização cs Divida o E E E o
DESPESAS CORRENTES DOS REG. DE PREVIDÊNC. o |
E Regime Geral ce Previdência Social | |
— Regime Próprio de Previdência dos Servidores | E o |
o SALDO FINANCEIRO 2013 2012 2011 |
VALOR (lil) 52.246,38 46.242,00 21.492,00
D" 1ONSTRATIVO VI— AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
f ]
| Ao Receitas Despesas Resultado |
|
| Exercicio Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário saldo
[o 2014 19.353.473,22 12.921.426,02 6.432.047,20 "| 118.413.918,78
| — 2015 19.492.050,69 14.141.208,11 5.350.842,57 123.764.761,36
| 2016 19.612.790,78 15.272.343,48 4.340.447,30 128.105.208,66
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GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO VIII — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2015
AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 6 2º, inciso V) R$ 1,00
SETORES/ RENUNCIA DE RECEITA
TRIBUTO | MODALIDADE | PROGRAMAS/ PREVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO | 2015 | 2016 | 2017
IPTU Isenção - 138.000 | 140.000 | 145.000| Conforme inciso 1, do
E 0] Desconto - 286.000 | 290.000 | 295.000 art. 14 da LRF, a
renúncia foi considerada
na estimativa de receita
da Lei Orçamentária, na
forma do art. 12, e de
que não afetará as metas
| | fiscais previstas no
anexo próprio da LDO
TOTAL 424.000 | 430.000 | 440.000 -
FONTE: Secretaria de Fazenda.
DEMONSTRATIVO IX — MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2015
“AMPF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para
Aumento Permanente da Receita 2.500.000,00
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências aa FUNDFEB 500.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 2.000.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 500.000,00
Margem Bruta (LI) = (I+I) 2.500.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 250.000,00
Novas DOCC 200.000,00
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III- 2.250.000,00
IV)
FONTE: Secretaria da Fazenda
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
18
A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o crescimento
real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou
numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado.
Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou-se o aumento
resultante da variação real do Produto Interno Bruto, estimado em 1,75%(PIB Bruto) e
1,86%(PIB Serviços) para o período em pauta, bem como o índice médio de variação de
preços INPC de 6,16%.
Para o impacto de novas DOCC, foram considerados os aumentos reais de
remuneração para o exercício de 2015, principalmente progressões.
Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos
(Art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal)
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância
dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentária e financeira.
Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ |
= Cargo | E Quantidade
ADMINISTRADOR | o E
“ANALISTA EDUCACIONAL 4
| ANALISTA DE SISTEMA 1
ASSISTENTE SECRETARIA ESCOLAR , 15
ASSISTENTE SOCIAL 2
| AUX.GERAL SERV OBRAS 70
[AUXILIAR ADMINISTRATIVO 48
AUXILIAR ENFERMAGEM 47
AUXILIAR SERV ESCOLAR . o 38 —
[BIOQUIMICO , 2
OFICIAL GER SER E OBRAS (BOMBEIRO HIDRAULICO) a
DESENHISTA/CADISTA . 4
ELETRICISTA . o o 6
ENFERMEIRO . 8
ENGENHEIRO CIVIL o o o 2.
FARMACÊUTICO o 3
FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS E MEIO AMBIENTE 10
FISCAL FAZENDARIO o 1
FISCAL OBRAS | 7
| FISCAL SANITARIO os
FISIOTERAPEUTA 9
INTÉRPRETE DE LIBRAS 5
MEDICO ANGIOLOGISTA 5
MEDICO CLÍNICO GERAL 29
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
MEDICO DERMATOLOGISTA 4
MEDICO ENDOCRINOLOGISTA 5
MEDICO HEMATOLOGISTA 5
MEDICO INFECTOLOGISTA 5
MEDICO NEFROLOGISTA | 4
MEDICO NEUROLOGISTA 5
MEDICO OFTALMOLOGISTA 2
MEDICO ORTOPEDISTA 5
MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 5
MEDICO PEDIATRA 6
MEDICO PERITO 5
MEDICO PNEUMOLOGISTA 5
MEDICO PSIQUIATRA 4
MEDICO REUMATOLOGISTA 2
MEDICO SANITARISTA 5
MEDICO VETERINARIO 1
MOTORISTA 26
NUTRICIONISTA z
ODONTOLOGO E o AE)
OPERADOR MAQUINAS PESADAS 14
OFICIAL GER SERV E OBRAS (PEDREIRO) Iz |
OFICIAL GER SERV E OBRAS 41
PROCURADOR JURIDICO 3
PROFESSOR | 148
| PROFESSOR Il 103
PSICOLOGO 5
| SECRETARIO(A) ESCOLAR 7
UPERVISOR PEDAGOGICO
TEC SEGURANCA DO TRABALHO 3
TECNICO ADMINISTRATIVO 86
TECNICO AGRICOLA
TECNICO CONTABIL
TECNICO ENFERMAGEM 29
TECNICO INFORMATICA (SUPORTE)
TESOUREIRO 1
FUNDARTE
| Cargo Quantidade
ARQUIVISTA 1
ASSISTENTE BIBLIOTECA a
ASSISTENTE DE SECRETARIA ESCOLAR 5
AUX.GERAL SERV OBRAS ia
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DESENHISTA/CADISTA
| INSTRUMENTISTA MUSICAL |
INSTRUMENTISTA MUSICAL Il
INSTRUTOR BANDA MUSICA
| INSTRUTOR DE ARTES
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS
| MUSEOLOGO/RESTAURADOR
“OFICIAL EM MONTAGEM DE EVENTOS
PEDAGOGO
| PROFESSOR |
PROFESSOR IL
RELACOES PUBLICAS
SUPERVISOR PEDAGÓGICO
[SECRETÁRIO ESCOLAR |
TECNICO ADMINISTRATIVO
TÉCNICO CONTÁBIL o
TÉCNICO DE RECREAÇÃO ESPORTIVA
TÉCNICO EM ESTÚDIO E MULTIMÍDIA
TURISMÓLOGO
|
eine vigias siaisdisiuiainiwim
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
21
2015
ARF (LRF. art 4º. 8 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS E
Descrição Valor Descrição Valor
Utilização da Reserva de
Contingência e/ou abertura de|
Demandas Judiciais 7.000.000,00 | Créditos Adicionais. além do| 7.000.000,00
contingenciamento de despesas.
Dívidas em Processo de Reconhecimento ||
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
| SUBTOTAL 7.000.000,00 | SUBTOTAL o | 7.000.000,00
| DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
| Descrição Valor Descrição o Valor,
Frustração de Arrecadação o 270.000.00 | Contingenciamento de despesas. 270.000.00
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções: o E
Outros Riscos Fiscais | o o o = o o o 1]
SUBTOTAL | 270.000,00 | SUBTOTAL 270.000,00
TOTAL 7.270.000,00 | TOTAL 7.270.000,00
FONTE: Procuradoria Geral do Município / Secretaria de Fazenda
E
ANEXO Ill
DAS PRIORIDADES E ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
TAS
ES)
13
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Programa pi
Valorizando o Desenvolvimento Rural
0025
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
á Celebração de Convênios com Munic, Est, União, Inst. Privadas ;
E . Convênios a realizar 7 Unidade
1.093 Eilantrópicas e Ongs
Manutenção de Estradas Rurais Estradas conservadas 1.000 km
2.068 Manutenção de Pontes Rurais Pontes Recuperadas 35 Unidade
2.069. Cesta Cheia da Agricultura Familiar Cestas Distribuidas 12.480 | Unidade
2.070 1 SIM-Serviço de Inspeção Municipal Empresas Fiscalizadas 25 Unidade
1.094 Cursos e eventos Cursos é Eventos Realizados, 4 Unidade
Fr
2121 Man, do Programa de Incentivo ao Pequeno Produtor Rural Produtores atendidos 50 Unidade
Programa é Ê
Gestão Institucional
0001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
-
2.064 Pagamento de pessoal e encargos sociais Folha e Encargos Pagos 100 %
2.065 Manutenção das Atvidades da Secretaria Serviços Administrativos Realizados 100 %
2.066 Manutenção de Máquinas Equipamentos e Veículos Serviços Administrativos Realizados 100 %
TURISMO
Progra a
EXPANSÃO DO TURISMO
011
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
r =
1017 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO TURISMO Atividades Efetivadas a Unidade
Fr
1018 APOIO AS ATIVIDADES DE INCENTIVO AO TURISMO Apoio Realizado 1 Unidade
- E Z
1019 FLABORAÇÃO DE INVENTÁRIO, PLANOS E PROJETOS DE TURISMO Elaboração Efetuada 1 Unidade
a S
1020 PROGRAMA CAMA & CAFÉ EM PONTOS DE TURISMO RURAL Programa Cumprido 1 Unidade
” = F
1021 SINALIZAÇÃO TURÍSTICA Sinalização Efetuada 1 Unidade
F
1022 LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO (ALCYR PIRES VERMELHO) Lei Cumprida 1 Unidade
FAZENDA
Programa - :
OA GESTÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
Fr = =
RNIZAR TA A
>009 MODERNIZAR A GESTÃO DA EXECUÇÃO E CONTROLE TRIBUTÁRIO, Etapas implantadas 1 Unidade
F/NANCEIRO E CONTÁBIL
2010 EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA Etapas Implantadas 1 Unidade
Programa e
008 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
1015 CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR Curso Feito 1 Unidade
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
Programa
GESTÃO INSTITUCIONAL
001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto ] Meta | Unidade
1052 Aquisição de Veículos 1 Veículos y Unidade
1121 Plano de Mobilidade Urbana Consultoria 1 Unidade
Programa E
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
015
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
r 1057 Execução de pavimentação de vias em asfalto paralelepípedos e Aquisição de materiais, prestação de 100.000 mi
poliédricos; de bases; das sarjetas serviço e projetos :
Programa =
016 CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E EROSÕES
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
-
1058 Execução de arrimos em encostas e erosões em Rip-Rap, Concreto ou pedra) Aquisição de materiais, prestação de 10.000 ne
E EE marroada e drenagem de águas pluviais serviço e projetos E
Programa -
URBANIZAÇÃO
017
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
1059 Construção de Pontes e Travessias Pontes Construidas 2 Unidades
1062 Construção de Ciclovias Obra executada 1.200 | metros
Programa . ,
PRÉDIOS PÚBLICOS
018
Projeto/Atividade Descrição Ação T produto Meta | Unidade
1065 Construção da sede do Tiro de Guerra Sede construida E! Unidade
1066 Construção da sede da Secretaria de Saúde Sede construida 1 Unidade
1067 Construção do pátio do Pró-Criança Aeroporto Pátio Construído 1 Unidade
1069 4 Construção da Casa Lar Casa construída EA | Unidade
1070 Construção de uma casa de acolhimento do idoso Casa construída 1 Unidade
1072 Construção de abrigos para passageiros de Ônibus Abrigo construído 12 Unidades
Programa .
615 INTERVENÇÃO PARA PRESERVAÇÃO DE ENCHENTES NO RIO MURIAÉ E AFLUENTES
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
1076 Dragagem do Rio Muriaé Dragagem Efetuada 1 Unidade
á
1077 Canalização de Córregos Córrego Canalizado 1 Unidade
F
1078 Construção de Muro de concreto às margens do rio Muro construído 3 | Módulos
F 1 3 ag
1081 mplantação de obras de ed Denagens e Desapropiação Gira implantado 4 Unidade
Córrego Santa Rita, Barra e Primavera
1082 Recuperação de erosão com execução de contençãoe reconstrução de Obra executada 1 Unidade
L potes
1083 Construção da Avenida Sanitária Construção efetuada E Unidade
Programa "
MELHORIAS E EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
0022 1
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
Fr
1111 Aquisição de semáforos Seméforos Unidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
MEIO AMBIENTE
Programa -
GESTÃO INSTITUCIONAL
001
|Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
1155 Implantação do Órgão Técnico do Meio Ambiente - OTEMA II Programa implantado 1 Unidade
Programa
PROTEGENDO A NATUREZA
052
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
1157 Construção de Infraestrutura nas Unidades de Conservação Unidade de Conservação Construída 1 Unidade
2259 Preservação de Nascentes Urbanas e Rurais Nascente Preservada 1 Unidade
Programa =
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
053
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2262 Realização de Eventos e Programas de Educação e Gestão Ambiental Evento realizado 1s Unidade
Programa
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta || Unidade
Implantação de Licenciamento Ambiental, Classe 1 e 2 Serviço Implantado 1 Unidade
EDUCAÇÃO
Programa ” x
Gestão Institucional
001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2073 Capacitação de Recursos Humanos * Capacitação 100 %
Programa, .
Promoção Ensino Fundamental
028
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
1095 Realização de obras e inst. de biblioteca escolar Salas de biblioteca 2 Unidade
2084 Aquisição de mobiliários e equipamentos Mobiliários e equipamentos 500 | Unidade
2084 Aquisição de acervo bibl. para professores e alunos Acervo bibliográfico 2 Unidade,
1097 I FNDE - Convênios * Convênio 3 Unidade
1098 E FNDE/PDDE Programa dinheiro direto escola * Programa 1 Unidade
Programa
035 Promoção da Gestão doFundeb Ensino Fundamental
o3s
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
1104 Realização de obras de const. de prédios escolares Escolas construidas 1 Unidade
1104 Realização de reforma de prédios escolares Escolas reformadas 4 Unidade
2102 Aquisição de mobiliários e equipamentos Mobiliários e equipamentos 500 | Unidade
Programa =
RES Promoção da Gestão doFundeb Educação Infantil
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
15 Concessão de subvenções - FUNDEB Concessão 11 Parcela
1105 Realização de obras de const. de prédios escolares Escolas construídas y Unidade
1105 Realização de reformas de prédios escolares Escolas reformadas E! Unidade
1105 Aquisição de imóveis de domínio patrimonial Terrenos 1 Unidade
2105 Aquisição de mibiliários e equipamentos Mobiliários e equipamentos 300 Unidade
Programa
Promoção Educação Infantil
021
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
1100 FNDE - Conv. proinfância - contrapartida * Convênios ES Unidade
1099 Realização de obras e inst. de bibl. Ens. Infantil Salas de bibliotecas 1 Unidade
1101 FNDE - Convênio proinfância * Convênios 2 Unidade
Programa
030 Promoção da Educação Jovens e Adultos
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2091 Impl. de projetos e prog. Edu - FNDE- Prog. Brasil alfbetizado Projetos mantidos % Unidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto/Atividade
Descrição Ação
Produto
Execução do convenio praça da
FUNDARTE
Programa, Ú =
oo Apoio Administrativo
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
Aquisição de veiculos Veiculo 1 Unidade
Aquisição de mobiliario e equipamentos Móveis é equipamentos 5 | Unidade
2276 Realização Concurso Público Edital 1 Unidade
Programa
E Preservação Patrimônio Histórico Cultural Município
Projeto/ Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
1026 Treinamento e Capacitação Técnica Servidores Capacitados 100 %
1028 Aquisição de peças devalor histórico, artístico e cultural Peças 1º [Unidade
1024 Tombamentos bens culturais que apresentam valor histórico e artístico Dossiês 2 Unidade
1129 Resgate de bens tombados e preservados Bens Restauradas 3 Unidade
1029 Aquisição de mob. e equip. para setores de preservação patrimônio Móveis e equipamentos 4 | Unidade
1027 Projeto de Educação Patrimonial Escolas Públicas e Particulares Escolas atendidas 15 Unidade
2036 Registro de Patrimômio Imaterial Dossiês 2 Unidade
Programa
005 Expansão da Cultura
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1043 Apoio a Atividades de Produção Audiovisual Despesas gerais 100 %
1051 Realização de Atividades Culturais Eventos realizados 8 Unidade
2050 Apoio a Atividades Culturais Eventos apoiados 10. Unidade
1046 Le; de Incentivo a Cultura (Alcyr Pires Vermelho) Projetos culturais 1 Edital
1042 Aquisição de instrumentos musicais Instrumentos musicais 5 Unidade
Aquisição de Veiculo Veículo 1 Unidade
04? Aquisição de mobiliario e equipamentos para as Escolas de Artes Móveis e Equipamentos 5 Unidade
Obra e instalação do Estúdio de Áudio e Vídeo Reforma so %
Aquisição de mobiliário e equipamentos para o Estúdio de Áudio e Video Móveis e equipamentos 15 Unidade
1048 Realização de Atividades Arte-Educativas Eventos 5 Unidade
1049 Apoio a Atividades Arte-Educativas Eventos 5 Unidade
1050 Formação, Treinamento e Capacitação de Servidores | servidores capacitados 100 %
Participação em Consórcios Intermunicipais consórcio 1 Unidade
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1034 Construção Sede Definitiva da Fundarte Reforma 50% 1 %
1035 Reforma do subsolo do Memorial Municipal Reforma 10% %
ESPORTE LAZER E JUVENTUDE.
Programa
di Gestão institucional
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2.014 PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Salários e encargos sociais pagos 100 %
2.015 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA Atividades da secretaria executadas 100 %
Programa »
0007 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE
Meta | Unidade
100 Iê %
1,012
INSTITUIÇÕES PRIVADAS, FILANTRÓPICAS E ONGS
APOIO A JOGOS ESTUDANTIS E EVENTOS ESPORTIVOS DIVERSOS
2291 MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO PRAÇA DA JUVENTUDE
uventude
no APOIO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A Eventos de políticas públicas para a E 7] eiisão
JUVENTUDE juventude realizados
Programa
on EXPANSÃO DAS PRÁTICAS DE ESPORTE E LAZER
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto, Meta | Unidade
2016 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Atividades do departamento garantidas | 100 %
2.017 MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO MINAS OLÍMPICA, Crianças 300 | Unidade
2.018 MANUTENÇÃO DO COMPLEXO POLIESPORTIVO MUNICIPAL Bxecugdodasativicadesdecomplexo | mag %
I] poliesportivo
2019 MANUTENÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ESPORTES Crianças 1200 | Unidade
2.269 MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS Espaços esportivos manutenidos 100 %
= MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO PELC - PROGRAMA ESPORTE E LAZER DAS e arvbnio REI executado sê 7
| CIDADES NÚCLEOS URBANOS
2289 MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO ESTAÇÃO JUVENTUDE Convênio Estação Juventude executado. | 100 %
1.008 APOIO AO ESPORTE AMADOR Eventos de esporte amador realizadas | 10 | Unidade
1.009 AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E DE PREMIAÇÃO Materlalies portivoie de premiagao! 100 %
comprados
1.010 | REAUZAÇÃO DEJOGOS ESTUDANTIS E EVENTOS ESPORTIVOS DIVERSOS | Jogos estudantis e eventos reslizados | 25 | Umidade
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM iCiPi
1011 EEE NTE MB RETOS ES Convenios celerabrados 100 %
Jogos estudantis e eventos apoiados
1.013
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Projetos esportivos executados
t9
A
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SAÚDE
Programa ,
040 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Projeto/ Atividade | Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2134 LABORTÓRIO MUNICIPAL | Exame Realizado 1 Unidade,
2136 EXAMES COMPLEMENTARES DE IMAGEM | Exame Realizado 1 Unidade
0016 ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL E DE PRONTO SOCORRO Subvenção Concedida 1 Unidade
Programa E â
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
041
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
1107 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSE - CONVÊNIO Centro de Zoonose Construído 1 Unidade
ISIÇÃ E
1106 AQUISIÇÃO DE MEBIGAMENTAS INEECGÕES MPORTUNSTAS E Medicamento Adquirido 1 Unidade
Programa A
o INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
*rojeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
1109 CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE - UBS - UES Construída 4 Unidade
VINCULADOS
Programa
E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2168 MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA MUNICIPAL Medicamento Adquirido 1 Unidade
ADMINISTRAÇÃO
Programa ”
GESTÃO INSTITUCIONAL
001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
H E: —
IMPLANTAÇÃO DISTEMA INFORMATIZAÇÃO EM REDE ENTRE OS PSF E SMF,
1176 POSSIBILITANDO CADASTRAMENTO E CONSULTA EM REDE DE FICHAMÉDICA Implantação Realizada 1 Unidade
DOS PACIENTES E AGENDAM
Programa -
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
00s
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
1015 CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR Curso Feito Unidade
Programa
Estimular as atividades do setor de indústr
ia e comércio.
007
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
1075 Estruturação e fomento do Polo da Moda Novos clientes | 100 %
1066 Convênios com Entidades públicas e ou privadas Treinamentos, consultorias 100 %
1068 Feira Fomento do Desenv. Econômico de Confecção Feira realizada 100 %
1070 Participação com Stands em Feiras Comerciais Stands montados 100 %
á 1072 Participação em Cursos e Congressos Pessoas qualificadas 100 %
Do 1071 Programa de Formalização de Empresas 1 Empresas formalizadas 100 %
á 1432 Missões Empresariais Missões Empresariais 100 %
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa . . j
Apoio Administrativo
0001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2171 Aquisição de Veículos Veiculos 1 | Unidade
2171 Equipamentos e Mobiliários Móveis 120 | Unidade
Programa
Pró-Criança
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto T Meta | Unidade
2176 Manutenção do Pró-criança - Municipio Crianças 670 Unidade
Programa o o qa :
a Concessão de Subvenções para Minimização das Desigualdades
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
0018 É i = Subvenções 2 [Unidade
Concessão de Subvenção Soc. São Vicente de Paulo — APAE
Projeto/ Atividade Descrição Ação Produto, Meta | Unidade
E
Concessão de Subvenções - CIASDEM: PAIS - EL SHADAY - Casa da Menina - o
7 nidad
sara: Boas Novas - Mãe Gestante - Quadragézimo 1º Grupo de Escoteiros PIO XII dubuengõões entao
Programa
Clube Maior Idade
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação produto Meta. | Unidade
2175 Manutenção do Clube da Maior Idade Idosos 1.000 | Unidade
Programa.
Atitude Jovem
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta. | Unidade
a
2178 Manutenção Atitude Jovem adolescentes 120 | Unidade
Programa
AABB Comunidade
0oas
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2179 Manutenção do Programa AABB Comunidade crianças 120 | Unidade
Programa
Conselho Tutelar
0050 n
Projeto/Atividade Descrição Ação | Produto Meta | Unidade
2213 Manutenção do Conselho Tutelar | crianças/adolescentes 200 %
Programa
Casa Lar
0050
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2212 Manutenção da Casa lar crianças 40 | Unidade
Programa .
Projeto União Faz a Força
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2180 Manutenção do Projeto União Faz a Força familias 1.000 | Unidade
Programa == o
0050 Centro de Referência de Assistência Social - CREAS
Projeto/ Atividade Descrição Ação | Produto Meta | Unidade
2208 Manutenção do CREAS | usuários 800 [unidades
Programa o e .
GE projeto Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
-
2209 anutenção do projeto Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a adolescents 120 unidades
L Comunidade
Programa
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
0330049
| Projeto Atividade Descrição Ação | Produto, Meta | Unidade
2189 Manutenção dos Centros de Referência de Assistência Social | familias 20.000 | Unidade
Programa o
Programa Bolsa Família
0049 -
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto 1 Meta | Unidade
2192 Manutenção do Programa Bolsa Família familias, 6.000 | unidade
Programa Benificos Especiai
nefícios eciais
0049 á
Projeto/Atividade Descrição A: Produto Meta | Unidade
[Projeto ativi isão Ação r j
2194 Manutenção do Serviço familias 6.000 | unidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Programa
PRONATEC
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2196 Manutenção do PRONATEC pessoas 2.000 | unidade
Programa .
Projeto REVIVER
0050
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2213 Manutenção do Projeto Reviver usuarios 100 %
Programa
Multirão Faz e Acontece
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2181 Manutenção do Programa Multirão Faz e Acontece familias 6.000 | unidade
Programa
E Auxilio Funeral
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2184 Cone. Aux. Funeral pessoas 100 %
Programa
- Habmur
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
á 2186 Manutenção do Habmur familias, 100 %
P
rograma Casa Acolhedora
0050
Projeto/ Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2215 Manutenção da Casa Acolhedora pessoas 3.000 | unidade
Programa estás
Cozinha Comunitária
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação 1 Produto Meta | Unidade
2190 Manutenção da Cozinha Comunitária pessoas 31.200 | unidade
Programa o a
Oficinas Profissionalizantes
0045 | o
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
h
2198 Manutenção de Gestão e Profissionalização de Oficinas pessoas, 3000 | unidade
Programa a ; ”
Inclusão Produtiva e Geração de Renda
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade |
2199 Manutenção da Inclusão Produtiva e Geração de Renda, pessoas 100 Unidade
Programa
Centro Pop
00s0
rojeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
Fr
2217 Manutenção do Centro pop pessoas 100 | unidade
Programa, . .
9050 Serviço de Acolhimento para pessoa em situação de rua
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto, Meta | Unidade
2218 Manutenção de Acolhimento para pessoa em situação de rua ] pessoas 3.350 | unidade
Programa,
Serviço Especializado em Abordagem social
0050
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2219 Manutenção do Serviço Especializado em abordagem Social pessoas 250 unidade
Programa Serviço Especializado em Abordagem social
Programa
BPC na Escola
0050
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2203 Manutenção BPC na Escola — Benefício de Prestação continuada pessoas 213 unidade
Programa
BPC para idosos e deficientes
DOSO
=
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2205 Manutenção BPC para Idosos e deficientes pessoas 150 | unidade
Programa
0049 SCFV- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos
Projeto/ Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
F
2200 Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos Famílias 630 unidade |
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DEMSUR
Programa Apoio Administrativo
001
Projeto/Atividade Descrição Ação + Produto Meta | Unidade
2220 Divulgar as Atividades pertinentes do Demsur Publicidade 100 %
2221 Recadastrar Usuários Tarifa Social | Manutenção 100 %
2223 Revisar o Regulamento dos Serviços do Demsur | Manutenção 100 %
2224 Manutenção e Serviços Administrativos Manutenção 90 %
2225 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais Manutenção 100 %
2227 Pagamento Cartão Alimentação Servidor Municipal Manutenção 100 %
2228 Firmar Convênios Estagiários Manutenção 100 %
2229 Realização de Festividades e Comemorações I Manutenção [0 %
e Inplantar Cobrança Drenagem Pluvial, Reestruturar 8 Cobrança de Tarifas | Manutenção E y
eTaxas
gagá Reestruturação da Coleta e Cobrança da Taxa de Lixo; da Tarifa de Água e Manutenção 5 %
Esgoto
2273 Adquirir Uniformes e Epi's Manutenção 100 %
2274 Executar Concurso Público/Processo Seletivo Manutenção 100 %
vob Celebração de Convênios com Consórcios, Entidades, Fundos e Outros Sem Manutenção ido E
Fins Lucrativos. Termos de Acordo
1119 Aquisição de Mobiliários, Utensílios e Equipamentos Manutenção 80 | Unidade
1120 Aquisição de Veiculos Manutenção 6 | Unidade
1123 Aquisição e Desapropriação de Imóveis Manutenção 100 %
2287 Serviço da Divida Fundada Interna Manutenção 100 %
lis sida Serviços Urbanos
044
Projeto/Arividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2163 Implantar Coleta Seletiva Manutenção 100 %
2282 Manutenção Sistema de Limpeza Urbana Manutenção s0 %
2233 Operar Aterro Sanitário e/ou Concessão/Administração Manutenção 50 %
1125 Reestruturar a Usina de Triagem e Compostagem de Residuos Sólidos Manutenção 100 | %
1126 Ampliação/Reforma Aterro Sanitário Manutenção 10 %
1130 Recuperação da Área Aterro Controlado Obra 50 %
1128 Aquisição de Veiculos Leves, Pesados e Máquinas, e Equipamentos Veiculos/Maquinas 4 Unidade
2278 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais Manutenção 100 %
o Saneamento Básico Urbano
021
| Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2283 Manutenção Sistema de Água Potável Manutenção 100 %
2236 Elaborar Mapeamento e Cadastros de Redes Manutenção so %
2279 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor Água Potável Manutenção 100 %
1131 Adquirir Reservatórios Metálicos Reservatório Metálico 4 | Unidade
ro Ampliar e Reformar Estação de Tratamento de Água da ETA Gávea eRio Obra 2 Unidade
Preto 1
1134 Implantar Adutoras de Água Potável para Regiões Sul e Leste do Municipio Obra 100 %
1135 Reformar e Modernizar as Estações Elevatórias de Água e Esgoto Obra 100 %
1136 Perfurar Poços Artesianos Poço Artesiano 4 Unidade
138 Adquirir Veiculos Leves é Pesados, Equipamentos para o Sistema de Água Veiculos/Maquinas à Unidade
Potável
1140 Adquirir Transformador para o Sistema de Água Potável Transfomador 2 Unidade
1141 Adquirir Conjunto Motobomba para o Sistema de Água Potável 1 Conjunto Motobomba 10 | Unidade
1142 | Construção da Nova Adutora de Água Bruta no Rio Glória Obra so %
1144 Construção, Ampliação e Reforma do Sistema de Água Potável Obra 8.000 | Metros
2284 Manutenção do Sistema de Esgoto. Manutenção 100 %
1145 Construção, Ampliação e Reforma do Sistema de Rede de Esgoto Obra 8.000 | Metros
1146 Construção da Estação de Tratamento de Esgoto Obra 4 Unidade
a Aquisição Veiculos Leves e Pesados, Equipamentos para o Sistema de veiculos tas aarnda ' pitasaé
Esgoto
2280 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor Esgoto Manutenção 100 %
2285 Manutenção Sistema de Água Pluvial Manutenção 100 %
1137 Construção, Ampliação e Reforma de Rede Drenagem Pluvial Obra 6.000 | Metros
1149 Aquisição Veiculos Leves e Pesados, Equipamentos para o Sistema de Veleulos/Niladinas 3 Unidade
Drenagem Pluvial
2281 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor Água Pluvial |. Manutenção 100 %
F Programe Preservação e Conservação Ambiental
| Projeto Atividade Descrição Ação produto Meta | Unidade
2239 Recuperação de Mata Ciliar e Preservação de Nascentes Manutenção %
Manutenção do Sistema Educação Ambiental Manutenção
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Câmara Municipal
Programa ; um
Exercício do Poder Legislativo.
[ 046
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
1152 I| Construção, reforma e Reequipamento Serviços Administrativos Realizados 100 [ Unidade
2241 Manutenção das Atividades Administrativas. Serviços Administrativos Realizados 100 | Unidade
2242 Manutenção das Atividades Legislativas Serviços Administrativos Realizados Unidade
Muriaé-Prev
Programa no
0% Gestão Institucional
Projeto/ Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
1153 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Equipamento Adquirido so Unidade
1154 Reforma, Adequação da Sede do Muriaé-Previ Reforma Realizada E) Unidade
2243 Manutenção das Atividades Administrativas RPPS Serviços Administrativos Realizados E Unidade
Gabinete 1
Programa =
“0 | Defesa Civil
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Unidade
1161 COMbBEC - Coordenadoria Municipalo de Defesa Civil Tarefa Efetuada Unidade
Programa o
gos 7] Comunicação Social
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Unidade
2004 Divylgação Institucional do Município Divulgação Realizada Unidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé (MG). 30 de abril de 2014
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para
que seja apreciado, discutido e votado, com a seguinte
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
lei orçamentária para o ano de 2015 - LDO. tendo sido submetido a análise do do
Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano — COMUPLAN, e
aprovado, que tornamos parte integrante desta justificativa.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção, renovo
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
fi
ALOYSIO vavílo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
A Vossa sennona
ROBERTO SABADINI
Coordenador Administrativo do Tesouro Municipal
Ofício nº078/2014/OOMUPLAN
Assunto: Parecer Prévio da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015
Muriaé, 29 de Abril de 2014
Prezado Sr.
A Presidente do Conselho Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano - COMUPLAN, no uso de suas atribuições vem através deste manifestar
parecer prévio favorável deste Conselho sobre a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias — para o
exercício de 2015, conforme Oficio de 28 Abril de 2014.
Atenciosamente
Miriam Facchini Barbosa
Presidente do COMUPLAN
Secretária Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
Avenida Maestro Sansão, 236 — Centro — Muriaé — MG Cep.: 36.880-000 Tel.(32) 3696-3356

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