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& CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2014
“Institui a gratificação de função para o exercício das funções e atividades
inerentes à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de
Muriaé.”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º — Fica instituída uma gratificação de função para o exercício das
funções e das atividades inerentes à Comissão Permanente de Licitação da Câmara
Municipal de Muriaé, nos termos desta Resolução;
Art. 2º - A gratificação instituída no artigo 1º desta Resolução não será
cumulativa com qualquer outra espécie remuneratória de mesma natureza, nem
mesmo incorporará à remuneração do servidor, ficando limitada exclusivamente ao
exercício da função respectiva, sendo vedado pagamentos retroativos,
independente do exercício ou não desta função;
Art. 3º - A gratificação instituída no artigo 1º desta Resolução não possui
qualquer vinculação com a remuneração do cargo do servidor, sendo instituída em
valor fixo, reajustável anualmente nos mesmos índices aplicados em razão do
artigo 7º da Lei Municipal nº 2.463/2000, com pagamento mensal ao servidor,
durante o tempo em que o mesmo exercer as funções especificadas;
Art. 4º - A gratificação instituída será paga nos seguintes valores:
I- Ao Presidente da Comissão: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
Il - Aos Membros da Comissão: R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 5º - A gratificação instituída no artigo 1º desta Resolução somente será
paga aos servidores da Câmara, sendo vedado o pagamento a detentor de mandato
eletivo; |
A,
aça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: Wwww.camaramuriae.mg.gov.br
7 CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ee) ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a
Resolução 358/2013;
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
considerando-se como publicada com a sua afixação no espaço específico da
Câmara Municipal de Muriaé.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, Muriaé (MG), 27 de maio de 2014.
, tivo) camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae. mg.gov. br
o de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
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