CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RAPTA MUNICIPAL
DE MURIAF
BZ. 05 EA
A
Gerais, com fundamento no inciso VIII do art. 47 da Resolução nº 357, de 11 de
D o
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, Estado de Minas
dezembro de 2012 - Regimento Interno, no uso de suas prerrogativas, na forma legal
e regimental, etc.
Considerando a necessidade de designar servidores para exercer as funções na
“Comissão Fiscalizadora de Concurso Público” da Câmara Municipal de Muriaé, bem
Es como regulamentar a forma de remuneração dos servidores designados para estas
funções;
Considerando a natureza eventual do exercício daquela função, como está disposto
no inciso VI do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.463/2000;
Considerando a inexistência de norma específica na Lei nº 2.463/2000 a este
respeito, amparado ainda no princípio da razoabilidade com relação à natureza e a
complexidade da função;
R E S. DL E ::
É Art. 1º - Fica instituída “função especial” para exercício da atividade na
“Comissão Fiscalizadora de Concurso Público” da Câmara Municipal de Muriaé, a
ser exercida por servidores da Câmara Municipal de Muriaé, com a finalidade de
acompanhar todo o concurso público a ser realizado pela Câmara Municipal de
Muriaé, através de contrato, mediante licitação nº 006/2014, com a empresa Reis &
Reis Auditores Associados EPP, nos termos desta Resolução e demais
determinações da Mesa da Câmara, ficando os servidores subordinados ao
Presidente da Comissão de Concurso da Câmara Municipal de Muriaé no que se
refere ao exercício desta função especial;
Parágrafo Único - Os servidores da Câmara Municipal de Muriaé, ocupantes
de cargos efetivos ou de provimento em comissão, designados para o exercicio A
“Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - M iraé MG
Email: legislativo camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br f
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função especial instituída no caput deste artigo 1º (primeiro) será nomeado por
Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, para o período de 2 (dois)
anos, podendo ser reconduzido por mais 2 (dois) anos;
Art. 2º - Fica instituída a “gratificação de função” para o exercício das
atividades inerentes a “Comissão Fiscalizadora de Concurso Público” da
Câmara Municipal de Muriaé, conforme definido no artigo 1º (primeiro) desta
Resolução;
8 Art. 3º — A gratificação instituída no art. 2º (segundo) desta Resolução não será
cumulativa com qualquer outra espécie remuneratória, nem mesmo incorporará à
remuneração do respectivo servidor, ficando limitada única e exclusivamente ao
exercício da função especial instituída no artigo 1º (primeiro) desta Resolução, sendo
vedado qualquer pagamento retroativo, a quem quer que seja, independente do
exercício ou não desta função especial;
Art. 4º - A gratificação instituída no art. 2º (segundo) desta Resolução não
possui qualquer vinculação com a remuneração do cargo do servidor, sendo
instituída em valor fixo, reajustável anualmente pelos mesmos índices aplicados em
| qe razão do art. 7º da Lei Municipal nº 2.463/2000, com pagamento mensal ao
servidor, durante o tempo que exercer a função especial;
Art. 5º - A gratificação instituída pelo art. 2º (segundo) desta Resolução será
paga nos seguintes valores:
I- Ao Presidente da Comissão: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
II - Aos demais membros da Comissão: R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 6º - A gratificação instituída no art. 2º (segundo) desta Resolução somente
será paga aos servidores da Câmara Municipal de Muriaé, sendo vedado o
pagamento a detentor de mandato eletivo;
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 “CEP 36880-000 - Muriaé - MG
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“SE ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 7o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
iderando-se a publicação com a sua afixação no espaço específico da Câmara
ici pal de Muriaé.
Câmara Municipal de Muriaé
o Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, Muriaé (MG), 27 de maio de 2014.
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