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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 12.014
“Altera a Lei Municipal nº 2.463/2000, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e Salários da Câmara
Municipal de Muriaé”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes
na Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Ill - Digitador : 2 ( dois ) cargos com exigência de conclusão de ensino
médio de escolaridade, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
com atribuição de digitação das proposições apresentadas pelos
Vereadores, acompanhar os trabalhos das comissões da Câmara para
digitação das atas e demais atos, auxiliar o Secretário Legislativo na
atualização e organização dos arquivos magnéticos, sob a supervisão do
Diretor Legislativo, e cumprir as demais determinações especificadas
pela Mesa da Câmara através de Resolução;”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de-Mello, 30 de maio de 2014.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MC
Email: legislativo) camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
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