PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
E TT PS CIPAL]| PROJETO DE LEI Nº 12014
| o ' “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
H SAS | efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
iEmnãO. OS aoM | Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01 - ADMINISTRATIVO
08.244.0049.2.189 — Manutenção dos centros de Referência de Assistência Social
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas
100 Recursos Ordinários R$ 2.000,00
Total R$ 2.000,00
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01 - ADMINISTRATIVO
08.243.0050.2.208 — Manutenção do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01 - ADMINISTRATIVO
08.243.0049.2.176 — Manutenção Pró-Criança - Administrativo
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
Total Geral R$ 4.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01 - ADMINISTRATIVO
08.243.0049.2.176 — Manutenção Pró-Criança - Administrativo
3390.30.00 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários É R$ 3.000,00
Total R$ 3.000,00
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01 - ADMINISTRATIVO
08.243.0050.2.214 — Manutenção da Casa de Apoio a Mulheres Vítimas de
Violência
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
Total Geral R$ 4.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 30 de maio de 2014.
ALOYSIO N (A DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 30 de maio de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em Caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa autorizar o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº
4.648/2013, de modo a possibilitar a manutenção de custeio do CREAS e Pro-Criança.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JÁ
ALOYSIO vuvífio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal