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materia nº 37809/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37809 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaALTERA O ANEXO I - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR ASSESSORAMENTO E CHEFIA, DA LEI MUNICIPAL N° 4.183/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-16 Projeto de Lei Sancionado projeto de lei Sancionado agora como lei municipal n° 4.717/2014
2014-06-13 Proposição Aprovada proposição aprovada em 1°, 2° e 3° votação
2014-06-05 Parecer favorável da comissão parecer favorável da comissão
2014-06-03 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando emissão de parecer da comissão
2014-06-03 Proposição Inclusa na Ordem do Dia proposição inclusa na ordem do dia
2014-05-30 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 12014
“Altera o Anexo | - Quadro de Cargos de Provimento
em Comissão, Grupo de Direção Superior,
Assessoramento e Chefia, da Lei Municipal nº
4.183/2011 e dá outas providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo | — Quadro de Provimento em Comissão, Grupo de Direção
Superior, Assessoramento e Chefia, da Lei Municipal nº 4.183/2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO |
DEMSUR
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior, Assessoramento e Chefia
GDS - GAS - GCH
Denominação dos Cargos Código de | Nºde | Símbolo de Modalidade
Cargos | Cargos | Vencimento | de Recrutamento
[D1- Grupo de Direção Superior - GDS
Diretor Geral GDS 01 01 cc-01 Amplo
Diretor da Divisão de Água e Esgoto GDS 02 01 Cc-01-1 Amplo
Diretor Administrativo e Financeiro GDS 03 01 Ccc-01-1 Amplo
Diretor da Divisão de Limpeza Urbana GDS 04 01 CC -01-1 Amplo
Diretor Jurídico GDS 05 01 Ccc-01-1 Amplo
D2- Grupo de Assessoramento — GAS 1
[Assessor de Engenharia GAS 01 01 cc - 03 Amplo
[Assessor Jurídico GAS 02 02 cc - 03 Amplo
Assessor Administrativo GAS 03 02 cc - 03 Amplo
Assessor de Planejamento GAS 04 01 Cc — 06 Amplo
Assessor de Comunicação GAS 05 01 cc — 08 Amplo
03- Grupo de Chefia - GCH |
hefe de Seção GCH01 05 cc- 09 Amplo.
otal 17
Art. 2º — O cargo de Diretor Jurídico do DEMSUR será ocupado por advogado
de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada, com no mínimo três anos de
inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil,
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º — Ao Diretor Jurídico do DEMSUR caberá a chefia da área jurídica da
instituição, bem como a competência para, em nome da Autarquia:
| — autorizar, concreta ou genericamente, a propositura, a suspensão, a
desistência da relação processual, a renúncia do direito material sobre o qual se
fundaram as ações ou medidas judiciais, a desistência de recursos, a execução e a
não execução de julgados.
Il - visar os pareceres emitidos pelos Procuradores e Assessores Jurídicos
Municipais lotados no DEMSUR;
HI - editar normas interpretativas acerca das competências, funcionamento
e responsabilidades da Diretoria Jurídica do DEMSUR;
IV - distribuir tarefas aos Procuradores e Assessores Jurídicos lotados no
DEMSUR;
V — avocar a competência dos Procuradores Jurídicos e dos Assessores
Jurídicos, lotados no DEMSUR;
81º. O Diretor Jurídico do DEMSUR poderá delegar expressamente suas
competências a qualquer um dos Procuradores ou Assessores Jurídicos da
Autarquia, em ato próprio devidamente publicado na imprensa oficial.
82º. Fica vedado ao Diretor Jurídico do DEMSUR o recebimento de
notificações e citações judiciais, sendo competência privativa do Diretor Geral da
Autarquia.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 30 de maio de 2014
ALOYSIO iniáica DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 30 de maio de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa alterar o Anexo | — Quadro de
Provimento em Comissão, Grupo de Direção Superior, Assessoramento e Chefia, da
Lei Municipal nº 4.183/2011, para o fim de criar a Diretoria Jurídica do DEMSUR,
que por ser uma autarquia municipal, com autonomia administrativa e financeira,
possui uma demanda crescente no seu setor jurídico, com inúmeros processos
judiciais e administrativos em andamento, o que demanda a criação de uma diretoria
jurídica.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Aloysio né de Aquino
Prefeito Múnicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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