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materia nº 37881/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37881 / 2014
Date 2014-06-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.463/2000 ´´ PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ``
native_id169

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-18 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI MUNICIPAL N° 4.721
2014-06-13 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-06-13 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2014-06-13 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-06-13 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2014-06-13 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2014-06-12 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ESTADO DE MINAS GERAIS
ae PROJETO DE LEI Nº [2.014
| ZE “
Co - “Altera a Lei Municipal nº 2.463/2000, que dispõe sobre o Plano de
Cargos e Salários da Câmara Municipal de Muriaé”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a vigorar com a seguinte
redação, ficando suprimidos os incisos |, |l, Ill e IV:
“Art. 1º — omissis ...
Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Muriaé fará realizar concursos
públicos para provimento dos cargos efetivos.”
Art. 2º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 22 —- O Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de Muriaé é o
Direito Público Estatutário, observando-se o Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Município de Muriaé, instituído pela Lei Municipal nº 3.824/09 e suas
posteriores alterações, salvo nos casos de incompatibilidade com esta Lei.”
Art. 3º - O inciso Ill do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º -
Ill — CARGO EM COMISSÃO : É o criado por esta lei que, envolvendo atividade de
direção, chefia e assessoramento, é de livre nomeação e exoneração, dispensado
o concurso público;”
Art. 4º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a vigorar acrescido do
inciso XIl e o seu paragrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
“Xi — Auxiliar de Serviços Gerais: 02 (dois) cargos com exigência de nível
fundamental, com jornada de 40 horas semanais, tendo como atribuição os
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo) camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
serviços de limpeza, manutenção, organização e conservação de espaços internos
e externos da Câmara Municipal de Muriaé, auxiliando na remoção de móveis e
equipamentos, executando o descarte dos resíduos de materiais provenientes do
seu local de trabalho, bem como outras atividades de apoio operacional ou
correlata sob a supervisão do Diretor Geral e cumprindo as demais
determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução.
Parágrafo Único: As modificações implementadas, na exigência do grau de
escolaridades, que tratam os incisos, |, Il, Ill e VIII, do Art. 4º da Lei nº 2.463, de 28
de dezembro de 2000, não afetaram os servidores efetivos que já ocupam, os
seus cargos. ”
Art. 5º - Os incisos V, XVI e XIX do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º -... omissis ...
V — Assessor da Presidência: 02 (dois) cargos com exigência de ensino
fundamental de escolaridade, com jornada de 40hs (quarenta) horas semanais,
sendo 20 hs (vinte) horas cumpridas nas dependências da Câmara Municipal de
Muriaé, com atribuições de assessorar a Presidência da Câmara nas atividades
administrativas e executiva, internas e externas, e participar de todas as
reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral e cumprir as demais
determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução;(NR)
XVI — Ouvidor: 01 (um) cargos com exigência de ensino fundamental de
escolaridade, e jornada de trabalho de 40hs (quarenta) horas semanais, sendo
20hs (vinte) horas cumpridas nas dependências da Câmara Municipal de Muriaé,
com atribuição de receber denúncias, reclamações e representações sobre atos
considerados arbitrários ou ilegais no âmbito da administração Direta e Indireta
do Poder Executivo e Legislativo municipal, verificando a pertinência das
denúncias, reclamações e representações, para autuação e providências junto
aos órgãos competentes.
XIX — Assessor de Arquivo: 01 (um) cargo com exigência de ensino fundamental
de escolaridade e jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, com
atribuições de Planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo,
acompanhamento de processo documental e informativo; arranjo, descrição e
realização de medidas necessárias à conservação de documentos;
assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa à
Diretora Legislativa, Assessor Contábil e Financeiro e ao Diretor Geral, nos
assuntos relacionados a informações sobre documentos da Câmara Municipal.”
e ai
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo) camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - A alínea 'b” do inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“b) — A indicação do Assessor Parlamentar não poderá recair em parentes, até o
3º (terceiro) grau, inclusive, por afinidade, de qualquer dos Vereadores, sob pena
de ser negada a sua nomeação ou, se for constatada posteriormente esta
irregularidade, toda a remuneração recebida pelo Assessor desde a nomeação
até a exoneração deverá ser devolvida aos cofres do Município de Muriaé, pelo
próprio assessor ou pelo vereador que o indicou;”
Art. 7º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a vigorar com a seguinte
redação, acrescendo o inciso XXXI e ficando suprimidos seus respectivos 88 1º, 2º, 32 e 4º:
“Art. 6º — Os vencimentos básicos dos servidores são os seguintes:
|- Secretário Legislativo: R$ 6.773,40 (seis mil, setecentos e setenta e três reais e
quarenta centavos);
1 — Oficial Administrativo: R$ 2.669,08 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove
reais e oito centavos);
W1 — Digitador: R$ 2.669,08 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oito
centavos);
IV — Telefonista: R$ 1.953,58 (um mil, novecentos e cinquenta e três reais e
cinquenta e oito centavos);
V- Recepcionista: R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais);
VI — Zelador: R$ 1.640,88 (um mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e oito
centavos);
VII — Assessor Contábil e Financeiro: R$ 8.023,89 (oito mil e vinte e três reais e
oitenta e nove centavos);
VIII — Procurador Jurídico: R$ 8.023,89 (oito mil e vinte e três reais e oitenta e
nove centavos;
IX - Diretor Legislativo: R$ 5.428,89 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e
oitenta e nove centavos);
X - Diretor Geral: R$ 8.023,89 (oito mil e vinte e três reais e oitenta e nove
centavos;
XI - Copeiro: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais);
XII — Técnico Administrativo: R$ 1.096,85 (um mil, noventa e seis reais e oitenta e
cinco centavos);
XIII — Assessor da Presidência: R$ 2.102,41 (dois mil, cento e dois reais e quarenta
e um centavos);
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIV — Assessor da Mesa Diretora: R$ 2.102,41 (dois mil, cento e dois reais e
quarenta e um centavos);
XV — Assessor do Diretor Geral: R$ 2.102,41 (dois mil, cento e dois reais e
quarenta e um centavos);
XVI — Assessor Jurídico: R$ 4.315,48 (quatro mil, trezentos e quinze reais e
quarenta e oito centavos);
XVII — Assessor Parlamentar: R$ 1.327,84 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e
oitenta e quatro centavos);
XVIII — Assessor de Cerimonial: R$ 2.102,41 (dois mil, cento e dois reais e
quarenta e um centavos);
XIX — Assessor de Contabilidade : R$ 2.102,41 (dois mil, cento e dois reais e
quarenta e um centavos);
XX — Assessor de Imprensa : R$ 1.327,84 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e
oitenta e quatro centavos);
XXI — Assessor de Coordenação : R$ 3.651,56 (três mil, seiscentos e cinquenta e
um reais e cinquenta e seis centavos);
XXII — Assessor do Diretor Legislativo: R$ 2.102,41 (dois mil, cento e dois reais e
quarenta e um centavos);
XXIIl — Advogado da Câmara Municipal: R$ 4.134,00 (quatro mil, cento e trinta e
quatro reais);
XXIV — Médico: R$ 2.686,93 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e
três centavos);
XXV — Controlador Interno: R$ 4.315,48 (quatro mil, trezentos e quinze reais e
quarenta e oito centavos);
XXVI - Ouvidor: R$ 4.315,48 (quatro mil, trezentos e quinze reais e quarenta e oito
centavos);
XXVII - Assessor de Processamento de Dados: R$ 4.452,00 (quatro mil,
quatrocentos e cinquenta e dois reais). (AC)
XXVIII - Diretor de Imprensa: R$ 2.102,41 (dois mil, cento e dois reais e quarenta
e um centavos);
XXIX — Assessor de arquivo: R$ 3.710,00 (três mil, setecentos e dez reais);
XXX — Vigia: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais);
XXXI — Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).”
Art. 8º - O $ 1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º — omissis ...
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º — As horas extraordinárias não poderão ultrapassar o limite mensal de 60
(sessenta) horas por servidor;
$ 2º — omissis ...”
Art. 9º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 12 - O provimento dos cargos efetivos e em comissão far-se-ão mediante
ato do Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, sendo que a admissão para o
exercício de função pública temporária far-se-á mediante contrato de direito
público precedido de Resolução da Mesa da Câmara, específica e discriminada
quanto às funções a serem exercidas.”
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, considerando esta
publicação com a sua afixação no espaço específico da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 12 de junho de 2014.
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
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