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materia nº 36113/2013

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 36113 / 2013
Date 2013-08-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.489/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-12 Proposição Aprovada C Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2013-08-12 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão
2013-08-01 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões P Aguarda Parecer da Comissão

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN. | 2013.
“Altera a Lei Municipal nº 4489/2013 e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.489, de 28 de
maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º — Fica o Município de Muriaé, por intermédio do
Poder Executivo, autorizado a adquirir, com recursos próprios do
Fundo Previdenciário de Muriaé - MURIAÉ-PREV, o imóvel
caracterizado como uma casa de morada, situada na Avenida
Juscelino Kubitschek, nº 601, ex Beira Rio, Centro, nesta cidade, de
dois pavimentos, de alvenaria de tijolos e cimento armado, tendo na
parte inferior, sala, copa-cozinha, abrigo para automóveis e na parte
superior três quartos, banheiro, saleta, varanda de frente, tendo nos
fundos acomodação para empregada, coberta de laje e telhas, tendo a
área construída de 155,00m” (cento e cinquenta e cinco metros
quadrados), e os respectivos terrenos que mede 9,00m (nove metros)
de frente, igual largura nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros)
de extensão da frente aos fundos, confrontando de um lado com Dr.
Antônio Augusto Soares Canêdo, de outro com Sebastião José de
Souza e fundos com João Vieira Sobrinho, de propriedade de Dulce
Maria Lopes Almeida de Castro, Ligia Maria de Almeida Silvestre,
Geraldo Luiz Lopes Almeida e mulher, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis de Muriaé, na matrícula nº 41.162, do
Livro 2 do Sistema de Automação Registral.
Parágrafo único — O imóvel descrito no caput será
afetado em caráter irreversível ao Fundo Previdenciário de Muriaé —
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MURIAÉ-PREV, destinando-se a servir de sede própria do órgão.
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
a GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Muriaé, 1º de agosto de 2013.
/,
Aloysio Núvérro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 1º de agosto de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa alterar o artigo 1º e seu
parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.489, de 28 de maio de 2013, de forma a tornar
mais clara a redação do respectivo diploma legal, ao ser inserido no texto que a
aquisição do imóvel destinada a sede do MURIAÉ-PREV é operada com recursos
próprios do órgão previdenciário.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Aloysio Hávlro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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