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materia nº 37915/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37915 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ART.36 E O ANEXO IX QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA LEI MUNICIPAL N°4.183/2011
native_id170

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-03 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.882/2014
2014-12-03 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO
2014-12-02 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto proposição aprovada
2014-12-02 Proposição Aprovada proposição aprovada
2014-06-26 Parecer favorável da comissão parecer favorável da comissão
2014-06-18 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2014-06-18 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando emissão de parecer
2014-06-18 Proposição Inclusa na Ordem do Dia proposição inclusa na ordem do dia

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texto original #

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GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.
| 2014
ON
e]
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
“Altera o parágrafo único do art. 36 e o Anexo IX —
Quadro das Funções Gratificadas da Lei Municipal nº
4.183/2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Carreiras dos servidores públicos do DEMSUR.”
Art. 1º — O Parágrafo Único do art. 36 da Lei Municipal nº 4.183/2011 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. A gratificação dos servidores designados para função
gratificada são as constantes do Anexo IX desta Lei.”.
Art. 2º - O Anexo IX da Lei Municipal nº 4.183/2011 passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO IX
DEMSUR
Quadro das Funções Gratificadas - GEG
Fr Denominação da Função Código de Carga Valor da Modalidade de
. Função Horária | Gratificação | Recrutamento
Funções Gratificadas - Área
Operacional
1 — Coordenador de Serviço GFG 01 40 horas | Até 100% acima | Amplo no Quadro
semanais do vencimento | dos Servidores de
básico Provimento Efetivo
[02 — Encarregado de Serviço GFG 02 40 horas Até 50% acima do, Amplo no Quadro
semanais [vencimento básico, dos Servidores de
Provimento Efetivo
[03 — Líder de Equipe | GFG 03 40 horas [Até 20% acima do, Amplo no Quadro
ff
semanais |vencimento básic
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
5 GABINETE DO PREFEITO
dos Servidores de
Provimento Efetivo
[04 — Agente de Controle Interno
40 horas Até 50% acima di
semanais |vencimento básic:
Amplo no Quadro
dos Servidores de
Provimento Efetivo
ANEXO IX
DEMSUR
Quadro das Funções Gratificadas - GFG
Denominação da Função Código de Carga Valor da Modalidade de
Função Horária Gratificação | Recrutamento
Funções Gratificadas - Membros
se Comissões Especiais
1 — Presidente de Comissão Especial GFG 05 40 horas - |Até 40% acima da. Amplo no Quadro
semanais vencimento básico, dos Servidores de
1 Provimento Efetivo
02 —- Membro titular / efetivo dd GFG06 40 horas |Até 40% acima ag Amplo no Quadro
[Comissão Especial semanais |vencimento básic Fone
p à Provimento Efetivo
03 — Pregoeiro GFG 07 40 horas | Até 100% acima | Amplo no Quadro
semanais do vencimento
básico
dos Servidores de |
Provimento Efetivo |
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 17 de junho de 2014
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeitô Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 17 de junho de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
A Direção do DEMSUR, tendo em vista análise do Quadro das Funções
Gratificadas previstas no Anexo IX, da Lei nº 4.183/2011, Plano de Cargos e
Salários, tem enfrentado dificuldades para compor os membros das comissões
especiais, considerando a baixa porcentagem que era concedida ao membro de
comissão para sua participação nas comissões de licitação, obras, processo
disciplinar, etc.; bem como a responsabilidade efetivamente envolvida, como forma
de equacionar tal dificuldade de gestão administrativa, faz-se necessária a alteração
nos valores das gratificações oferecidas para os membro titular/efetivo de Comissão
Especial (de 20% para até 40% do vencimento básico).
Ressalta-se ainda, que para melhor cumprimento dos deveres e obrigações
exigidas do Agente de Controle Interno, faz-se necessário a alteração no valor de
sua gratificação de 10% para 50% do vencimento básico, visto que o percentual
previsto era irrisório face a tamanha responsabilidade.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
DÁ
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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