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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
| PROJETO DE LEI Nº 12014
ir 34.843 | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
E Ri 06 ROM | abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei
Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
* 04 - FUNDARTE
01 - FUNDARTE
02 - FMPC - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
13.392.0013.2.303 — CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CULTURA
3390.41.00 — Contribuições
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
Total E R$ 5.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
04 - FUNDARTE
01 - FUNDARTE
01 - FUMPAC - FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
e 13.391.0012.2.034 — MANUTENÇÃO DO MEMORIAL MUNICIPAL
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
Total o R$ 5.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 17 de junho de 2014.
Já
FR
ALOYSIO nadá£RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 17 de junho de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
B JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº.
4.648/2013 (LOA), visando possibilitar a participação do Município de Muriaé, através da
FUNDARTE, no Consórcio Intermunicipal de Cultura
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Y
ALOYSIO NAVÁRRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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