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materia nº 37918/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37918 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaINSTITUI A ISENÇÃO P/ A PRIMEIRA LIGAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO A SER FEITA PELO DEMSUR
native_id173

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-20 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI MUNICIPAL Nº 4.733
2014-08-05 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto proposição aprovada
2014-08-05 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-06-24 Parecer favorável da comissão parecer favorável da comissão
2014-06-18 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2014-06-18 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando emissão de parecer da comissão
2014-06-18 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Fm CIAL] PROJETO DE LEINº 12014
o “Institui a isenção para a primeira ligação de
i 33.949 p água e esgoto a ser feita pelo Departamento
jr 4 oe om | Municipal de Saneamento Urbano - DEMSUR”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
e Art. 1º - Fica o DEMSUR autorizado a conceder a isenção da
primeira ligação de água e esgoto para as famílias de baixa renda que preencham as
condições estabelecidas nesta Lei.
81º - A isenção da primeira ligação de água e esgoto só será
concedida aos usuários da categoria residencial unifamiliar que se configurem como
sendo de baixa renda.
82º - Serão consideradas de baixa renda:
| - As famílias que estiverem cadastradas no Programa Bolsa
Família, através do Cadastro Único;
ll - As famílias que estiverem cadastradas em Programas do
Governo Federal vinculado ao Programa Bolsa Família;
HI - As famílias que tenham construções edificadas por sistema de
mutirão, com da metragem máxima de 60m? (sessenta metros quadrados).
Art. 2º — Para obtenção da isenção prevista nesta Lei, será
E] necessária a apresentação, pelo interessado da seguinte documentação:
| - Documento hábil que comprove ser seu imóvel utilizado apenas
como residencial, com metragem igual ou inferior a 60m?;
Il - Documento hábil que comprove estar o usuário inscrito no
Programa Bolsa Família, através do Cadastro Único ou estar inscrito em Programas do
Governo Federal vinculado ao Programa Bolsa Família;
HI - Documento hábil que comprove a titularidade/domiínio;
Cópia dos documentos pessoais de RG e CPF.
81º - Será considerado documento hábil a comprovar a
titularidade/domínio:
1) Cópia do alvará de construção;
Il) Contrato de promessa de compra e venda registrado;
HI) Contrato de comodato devidamente comprovado sua
titularidade;
IV) Certidão de usucapião;
V) Contrato de locação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
82º - O DEMSUR se reserva no direito de não aceitar a
documentação elencada no parágrafo anterior que estejam em desacordo com suas
normas operacionais.
Art. 3º - Os usuários dos serviços de água e esgoto que estiverem em
débito com o DEMSUR poderão se enquadrar no direito de obter a isenção mencionada
nesta Lei, desde que paguem os débitos existentes, podendo esse pagamento ser
realizado de forma parcelada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e Muriaé — MG, 17 de junho de 2014.
Hoy
| ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 17 de junho de 2014
Senhor Presidente,
Saudações,
É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido, votado e aprovado, com a seguinte.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa regulamentar a concessão da isenção da
primeira ligação de água e esgoto a ser feita pelo Departamento Municipal de
Saneamento Urbano - DEMSUR.
Considerando, a intenção do Municipio através do DEMSUR em conceder a
isenção na primeira ligação de água e esgoto visando a beneficiar várias famílias de baixa
renda, assim consideradas, nos termos deste Projeto de Lei.
Considerando, a necessidade de regulamentar e uniformizar a forma e os
moldes para a concessão da isenção.
Por isso, através deste Projeto de Lei, pretende-se atender aos usuários que se
enquadrarem como beneficiários a receberem a isenção da primeira ligação de água e
garantir a esses melhores condições de vida.
Na certeza de contar com a costumeira atenção do Ilustre Presidente, renovo
meu protesto de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, E:
VÁ
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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