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materia nº 37919/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37919 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-06 Projeto de Lei Sancionado projeto de lei sancionado Agora como lei municipal nº 4.734
2014-08-05 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-08-05 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-06-24 Parecer favorável da comissão parecer favorável da comissão
2014-06-18 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2014-06-18 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando emissão de parecer da comissão
2014-06-18 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
[CÂMAR? FiTTCIPAL] PROJETO DE LEI Nº [2014
a 33919 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
E o j efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
E Tlf — OR do MH Í Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.”
——.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
O 432064, na importância ce rs 30.000,00 (trinta mil reais).
03 - DEMSUR
01 — DEMSUR
17.122.0001.2.224 — MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3390.93.00 — Indenizações e Restituições
100 Recursos Ordinários R$ 30.000,00
Total R$ 30.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
03 - DEMSUR
+ 01 — DEMSUR
08.243.0043.2.230 - PROJETO GENTE JOVEM
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
100 Recursos Ordinários R$ 30.000,00
Total R$ 30.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 17 de junho de 2014.
e.
ALOYSIO NAvA RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 17 de junho de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em Caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa autorizar o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei Orçamentária nº
4.648/2013, de modo a criar um elemento de despesa para manutenção de serviçõs na
autarquia DEMSUR.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAVÁRRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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