texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
/, CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N2 /2014
: | “Dá denominação de Rua José Augusto
. | Soares Canêdo a logradouro público e dá
En 2G o outras providencias”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à
seguinte lei:
Art. 1º— Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de “Rua
José Augusto Soares Canêdo” a rua localizada no bairro São Pedro, que
tem seu inicio próximo ao nº 21 da Rua Lucinda Soares Brum e seu
término próximo ao nº 160 na Rua Luiz Antônio Ribeiro, nesta cidade.
Art. 22 — O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e
afixar a placa indicativa no referido local.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 29 de abril de 2014.
ad
WOLNEY GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador —- PMDB
mem >>>
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO SUBSTITUTIVO LEI Nº 440% /2014
“Dá denominação de Rua José Augusto
Soares Canêdo a logradouro público e dá
outras providencias”
CÂMARA MUNICIPAL hEM JURI ido
APROVADO
O Prefeito Municipal de Muriaé: EM JE / 06 /
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
1%
seguinte lei:
Art. 1º — Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de “Rua
José Augusto Soares Canêdo” a rua projetada localizada entre o
loteamento Chácara Lourdes e Chácara Dr. Brum, que tem seu inicio
próximo ao lote nº 21 QF da Rua Lucinda Soares Brum e seu término
próximo ao nº 160 na Rua Senhora da Glória, nesta cidade.
Art. 22 — O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e
afixar a placa indicativa no referido local.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 13 de maio de 2014.
WOLNEY GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - PMDB
O DT DD]—>>——>——>— —>————————— >>>
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: WWww.camaramuriae.mg.gov.br
open original →