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És PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
(CAMADA MUNICIPAL | ROJETO DELEINº 4101 12014
| É se | “Acrescenta dispositivo à Lei Municipal
|PR Rad | n. 4.500/2013"
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O anexo Ill, da Lei n. 4.500/2013, fica acrescido da seguinte
alteração:
E SAÚDE CÂMARA MUNICIPAL DE MUBIAE)
ROVADO |
Projeto Atividade:
1.193 — CONSTRUÇÃO ACADEMIAS DA SAÚDE
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 03 de julho de 2014.
ALOYSIO N RRO DE AQUINO
ag Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
o GABINETE DO PREFEITO
Da
Muriaé, 03 de julho de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em Caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFI TIVA
Trata-se de projeto de lei que acrescenta dispositivos da Lei Municipal
nº. 4.500/2013 (LDO), visando possibilitar a construção de academias de saúde no
Município de Muriaé.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração,
Atenciosamente,
ALOYSIO nafáRro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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