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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
AS EENTE “Altera dispositivos na Lei orgânica de Muriaé, e dá
PROTÓRL. a: ADE.ORB | outras providências.
EnSy O E Es)
= oem () Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Muriaé, faço saber que o Povo, representado por seus vereadores
componentes da Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, nos
termos do art. 75,85º da Lei Orgância do Município de Muriaé, promulgo a
seguinte EMENDA À LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, Estado de
Minas Gerais:
Art. 1º - O 83º do inciso Ill, do art. 22 da Lei Orgânica do Município
de Muriaé, passa a ter a seguinte redação:
Art. 22:
MH —
$3º - A realização de obra pública municipal deverá estar adequada
ao Plano Diretor, ao plano plurianual, à diretrizes orçamentárias e será
precedida de projeto elaborado segundo as normas técnicas adequadas,
por profissional inscrito no CREA e deverá conter, conforme a sua
destinação, projeto de energia alternativa e de captação e
-—s armazenamento das precipitações pluviométricas.
Câmara Municipal de Muriaé,
Plenário João Evangelista Bandeira de Mello,
15 de julho de 2013
O
HELENA CARVALHO
Vereadora pelo PMDB
AA
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