PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
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Den rear O
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013."
PS CE
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
& próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 260.100,00 (duzentos e sessenta mil e cem reais).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03 - CONVÊNIOS
10.301.0037.1.193 — Construção Academias da Saúde
4490.51.00 — Obras e Instalações
153 Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços
de Saúde R$ 259.900,00
3390.93.00 — Indenizações e Restituições
153 Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços
de Saúde R$ 100,00
4490.51.00 — Obras e Instalações
e 102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
R$ 100,00
Total R$ 260.100,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de excesso de arrecadação, no valor de R$
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) conforme propostas de nºs
17947581000111019 e 17947581000111020 do Ministério da Saúde, Secretaria de
Atenção Básica, Departamento de Atenção Básica contidas no SISMOB — Sistema de
Monitoramento de Obras nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II, e art. 43, 8 1º, inciso III, da
Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
02 - EXECUTIVO ;
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RP
10.301.0037.2,125 — Manutenção das Atividades do Atendimento Domiciliar
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
R$ 100,00
Total R$ 100,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2013.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 03 de julho de 2014
ALOYSIO nsíáo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 03 de julho de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº.
4.648/2013 (Lei Orçamentária Anual), visando possibilitar a construção de academias de
saúde no Município de Muriaé.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ãá
ALOYSIO nadhio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal