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Prefeitura Municipal de Muriaé
Estado de Minas Gerais
C.G.€. 17.947.581/0001-76
RENTIA PAL | PROJETO DE LEI Nº 12014
- Í
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PRO 332,43 | “Altera dispositivos da Lei nº 4.247/2012, na forma
EmA) O | Soly | que especifica”
a
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa o inciso IV, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.247, de 11
a de maio de 2012, a ter a seguinte redação:
“Art 3º (...)
IV - elaborar e propor normas, procedimentos e ações destinadas a recuperação,
regularização ambiental, melhoria ou manutenção da qualidade ambiental, observadas
as legislações e competências pertinentes, por intermédio do Executivo Municipal;”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 21 de julho de 2014
=” ALOYSIO náo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
Estado de Minas Gerais
C.G.C. 17.947.581/0001-76
Muriaé (MG), 21 de julho de 2014.
Senhor Presidente,
Saudações
É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes, que encaminho o presente projeto de lei complementar a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado com a seguinte
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende corrigir erro material
disposto no inciso IV, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.247/2012.
A referida Lei dispõe sobre as Competências do Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente —- CODEMA.
Nesse sentido, a fim de tornar mais clara a competência do
CODEMA, foi reestruturado o texto do inciso IV, incluindo textualmente a
“regularização ambiental" no âmbito da competência, muito embora tal mister já
estivesse implicitamente compreendido dentro das competências do referido
Conselho.
Na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
lustre Presidente, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração,
extensivo aos D.D.s Edis.
Atenciosamente,
AoyoioNatéba de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
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