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materia nº 37998/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37998 / 2014
Date 2014-07-21
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 4.411/2012
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-03 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.884/2014
2014-12-02 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto proposição aprovada
2014-12-02 Proposição Aprovada proposição aprovada
2014-08-18 Parecer favorável da comissão parecer favorável da comissão
2014-08-05 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando emissão de parecer
2014-08-05 Proposição Inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia
2014-07-21 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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Ei
ES
lEnsa
Prefeitura Municipal de Muriaé
Estado de Minas Gerais
C.G.C. 17.947.581/0001-76
CIDA] PROJETO DE LEI Nº 42014
22.99 ?
“Altera dispositivos da Lei nº 4.411/2012, na forma
oa eoM que especifica”
ai |
* OPrefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa o artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.411, de 13 de dezembro
de 2012, a ter a seguinte redação:
“Art. 72 Compete ao Município, por intermédio dos órgãos que compõem o Sistema
Municipal de Meio Ambiente, observada a competência dos demais entes federativos:
| - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de
Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio
Hl - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;
Hi - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente;
IV - promover. no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades
da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão
ambiental,
V- articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional,
Estadual e Municipal de Meio Ambiente;
MI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à
gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos;
VII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos
Sistemas vença Nacional de Informações sobre Meio Ambiente;
VII - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
IX - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
X - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para
licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;
XI - observadas as atribuições dos demais entes federativos, promover os seguintes
licenciamentos ambientais:
a) causador ou potencialmente causador de impacto ambiental de âmbito local, conforme
tipologia definida pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente, considerados os critérios de
porte, potencial poluidor e natureza da atividade;
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas
de Proteção Ambiental (APAs);
c) autorizar a poda e a supressão de espécies de vegetais arbóreos ou arbustivos
isolados , em áreas privadas localizadas no Município;
d) autorizar a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) localizada na área
urbana do Município; e
e) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em
empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 21 de julho de 2014
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
Estado de Minas Gerais
C.G.C. 17.947.581/0001-76
Muriaé (MG), 21 de julho de 2014.
Senhor Presidente,
Saudações
É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes, que encaminho o presente projeto de lei complementar a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado com a seguinte
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende incrementar as
competências dos órgãos que compõem o Sistema Municipal de Meio
Ambiente, dispostos na Lei Municipal nº 4.411/2012.
Com a recente edição do Código Florestal Federal e do
Código Florestal Estadual de Minas Gerais, novas competências foram
designadas para os órgãos municipais de meio ambiente, representados em
nosso município, dentre outros, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Nesse sentido, a fim de se adequar as normas federais e
estaduais, pelo princípio da simetria, faz-se necessária promover adequações
na Política Municipal de Meio Ambiente, consubstanciadas no presente Projeto
de Lei.
Na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
Ilustre Presidente, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração,
extensivo aos D.D.s Edis,
Atenciosamente,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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