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materia nº 38041/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38041 / 2014
Date 2014-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SALVANDO VIDAS
native_id207

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-12 Projeto de Lei Sancionado projeto de lei sancionado agora como lei municipal n° 4.743
2014-08-11 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-08-11 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-08-08 Parecer favorável da comissão parecer favorável da comissão
2014-08-05 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando emissão de parecer da comissão
2014-08-05 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-08-01 Protocolado protocolado e aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12014.
; z “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a
BROS Organização não Governamental Salvando Vidas.”
K Í
==, O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos
representantes aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
Organização não Governamental Salvando Vidas, inscrita no CNPJ sob o nº
09.295.235/0001-22, para a realização do Il Fórum de Segurança Educacional,
Politica e Mobilidade Urbana, no dia 28 de agosto de 2014, na modalidade de
EA aplicação direta do valor de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais),
para pagamento de palestrante.
Art. 2º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da
dotação própria consignada no orçamento. '
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé — MG, 30 de julho de 2014.
Aloysio Nafálo de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 30 de julho de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa obter autorização legislativa para a
celebração de convênio com a Organização não Governamental Salvando Vidas,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.295.235/0001-22, para a realização do Il Fórum de
Segurança Educacional, Política e Mobilidade Urbana, no dia 28 de agosto de 2014,
na modalidade de aplicação direta do valor de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e
cinquenta reais), para pagamento de palestrante. :
Esclareço que as inscrições para o Il Fórum de Segurança
Educacional, Política e Mobilidade Urbana, será gratuita para o corpo docente da
rede municipal de ensino, com o objetivo de incrementar os projetos educacionais
desenvolvidos pelas escolas municipais sobre a educação no trânsito
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção do Exmo. Sr. Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração, extensivo aos ilustres Edis.
Atenciosamente,
/
Aloysio návárro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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