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materia nº 38054/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38054 / 2014
Date 2014-08-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ ATRAVÉS DO DEMSUR A CONCEDER ISENÇÃO DE 50% DA TARIFA DE ÁGUA ÁS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-12 Projeto de Lei Sancionado projeto de lei sancionado agora como lei municipal n°4.744
2014-08-11 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-08-11 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-08-08 Parecer favorável da comissão parecer favorável da comissão
2014-08-05 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando emissão de parecer da comissão
2014-08-05 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-08-04 Protocolado protocolado e aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI nº. 2014
pr 29054 | “Autoriza o Município de Murinê, através do Demsur —
|EmOM ; OR ; 2c | Departamento Municipal de Saneamento Urbano a
= ea À conceder isenção de 50 % da tarifa de agua às instituições
ja filantrópicas”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
& Art, 1º - Fica o Poder Executivo, através do Demsur - Departamento
Municipal de Saneamento Urbano, autorizado a conceder isenção de 50 % (cinquenta
por cento) da tarifa de agua às instituições filantrópicas.
$ 1º - Para fazer jus ao benefício a entidade deverá apresentar as Declarações
de Utilidade Publica Federal, Estadual e Municipal, bem como o Certificado de
Entidade de fins filantrópicos fornecida pelo Conselho Nacional de Assistência
Social.
$ 2 - Os documentos deverão ser entregues diretamente ao Demsur,
juntamente com a solicitação do referido benefício de acordo de regulamentação
especifica no prazo de 30 dias.
E] Art. 2º - Este benefício não é vitalício, devendo ser revisto anualmente para
" avaliação da continuidade das condições que lhes deram origem.
Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 1º de agosto de 2014.
JOEL MORAIS SEVEDO JUNIOR
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo) camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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