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materia nº 38055/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38055 / 2014
Date 2014-08-04
EmentaALTERA A LEI 491A/69, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DAS MENINAS
native_id209

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-12 Projeto de Lei Sancionado projeto de lei sancionado agora como lei municipal n° 4.745
2014-08-12 Projeto de Lei Sancionado projeto de lei sancionado agora como lei municipal n° 4.745
2014-08-11 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-08-11 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-08-07 Parecer favorável da comissão parecer favorável da comissão
2014-08-05 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando emissão de parecer da comissão
2014-08-05 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-08-04 Protocolado protocolado e aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI nº. 2014
| o ROSS “Altera a Lei 491 A /69, que considera de Utilidade
Leo OM OS COM Pública a Casa das Meninas, com sede nesta cidade”
=.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
E Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 491 A de 1969, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art, 1º - Fica considerada de utilidade pública, a Casa da menina, inscrita no
CNPJ sob o nº 20.350.112/0001-80, com sede na Rua Dr. Lídio Bandeira de Melo,
nº 603, bairro da Barra, nesta cidade, dirigida pelo Instituto Otávio Augusto —
INOA;”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 1º de agosto de 2014.
JOEL MORAIS DE/ASEVEDO JUNIOR
Presidenté da'Câmára
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo) camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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