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materia nº 38058/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38058 / 2014
Date 2014-08-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM O NÚCLEO DE CRIADORES DE CAVALO CAMPOLINA DA ZONA DA MATA MINEIRA E ADJACÊNCIAS
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-12 Projeto de Lei Sancionado projeto de lei sancionado Agora como lei municipal nº 4.747
2014-08-11 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-08-11 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-08-08 Parecer favorável da comissão parecer favorável da comissão
2014-08-05 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando emissão de parecer da comissão
2014-08-05 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-08-04 Protocolado protocolado e aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
o GABINETE DO PREFEITO
merrmemee—— PROJETO DE LEIN. 12014
CÂMAR ! t.1
| SAS all “Autoriza o Município de Muriaé a firmar
| 24.ITY | convênio com o Núcleo de Criadores do
IecOA OR eoiM| Cavalo Campolina da Zona da Mata Mineira
e Adjacências - NCCCZM”.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com o
Núcleo de Criadores do Cavalo Campolina da Zona da Mata Mineira e Adjacências —
NCCCZM (CNPJ nº 13.258.630/0001-02) para transferência de recursos financeiros da
ordem de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) como custeio para realização da
1º Exposição Especializada do Cavalo Campolina de Muriaé, que se realizará entre os
dias 04 de setembro de 2014 a 07 de setembro de 2014, no “Parque de Exposições Lael
Varella”.
»
Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação deste convênio
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 04 de agosto de 2014
ã ALOYSIO vaio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 04 de agosto de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa autorizar o Município de Muriaé,
através da Secretaria Municipal de Turismo, a firmar convênio com o Núcleo de Criadores
do Cavalo Campolina da Zona da Mata Mineira e Adjacências - NCCCZM (CNPJ nº
13.258.630/0001-02) para transferência de recursos financeiros da ordem de até R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais) como custeio para realização da 1º Exposição
Especializada do Cavalo Campolina de Muriaé, que será realizada entre os dias 04 de
setembro de 2014 a 07 de setembro de 2014, no “Parque de Exposições Lael Varella.”
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO vário DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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