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materia nº 38060/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38060 / 2014
Date 2014-08-04
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.640/2013
native_id213

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-12 Projeto de Lei Sancionado projeto de lei sancionado Agora como lei municipal nº 4.749
2014-08-11 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2014-08-07 Parecer favorável da comissão parecer favorável da comissão
2014-08-05 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando emissão de parecer da comissão
2014-08-05 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-08-04 Protocolado protocolado e aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
4%
GABINETE DO PREFEITO
[em RA MUNICIPAL | PROJE LN 2014
| pagos 34060 “acrescenta dispositivos da Lei Municipal
2 ERR PhD ES»
lim 4 e CON) nº. 4,.640/2013 e dá outras providências.
EE O prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, saciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado no Anexo Il, da Lei Municipal nº4.640/2013, os seguintes
projetos:
& Programa: 0018 - PRÉDIOS PÚBLICOS
Unidade E
Respemae Produto Medid Ano Nuts R$
a
356.692,01
1.194
Construção
pssanaão do Efetivada UNID
356.692,01
PPA
Unidade una Es
Ras Produto Medid | ANO | Físic Valores R$
a a
2014 35.252.50
37.000,00
aaa Convênio 40.000,00
Convénio DEMSUR Efetivad UNID Ma idedrd ind
Consórcio CISAB vado 42.000,00
Total no
PPA | 154.252,50
Art, 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 04 de agosto de 2014
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito nicipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, 236 - Centro - Muriaé - MG Cep.: 36.880-000 Tel.(32) 3696-3356
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 04 de agosto de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
E JU ICATI
Trata-se de projeto de lei que visa acrescenta dispositivo a Lei nº 4,.640/201%
(PPA), de modo a possibilitar a construção do CREAS.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção dc
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO nto DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joei Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Avenida Maestro Sansão, 236 — Centro — Muriaé — MG Cep.: 36.880-000 Tel.(32) 3696-3356

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