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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
AMARA M ve! PROJETO DE LEINº 14.
Di ROC | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
PROTO 7) ; 2OM efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Em O. Os Ad) Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
) próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso |l, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 356.692,01(trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e
noventa e dois reais e um centavo).
02 - EXECUTIVO .
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
15.451.0018.1.194 — Construção do CREAS
3390.93.00 — Indenizações e Restituições
100 Recursos Ordinários "R$ 100,00
129 Transf. Recursos do Fundo Nac. Assist. Social (FNAS) R$ 100,00
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 26.400,00
129 Transf. Recursos do Fundo Nac. Assist. Social (FNAS) R$ 330.092,01
Total R$ 356.692,01
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
g ' utilizar-se-á como recurso o proveniente de excesso de arrecadação, no valor de
R$ 330.192,01 (trezentos e trinta mil, cento e noventa e dois reais e um centavo)
conforme saldo de convênio FNAS, firmado no contrato de repasse nº
775760/2012/FNAS/CAIXA processo 2598.0400375-91/2012, depositado na conta
corrente 0133/006/00647082-6 conforme art. 43, 1º, inciso Il, da Lei nº 4.320/64 e o
art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos
aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02 — EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL
01 - ADMINISTRATIVO
08.243.0049,2.178 — Manutenção do Projeto Gente-Jovem — Administrativo
3390.18.00 — Auxilio Financeiro a Estudantes
100 Recursos Ordinários R$ 26.500,00
Total R$ 26.500,00
DA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 04 de agosto de 2014.
ALOYSIO vao DE AQUINO
“a Prefeito Municipal de Muriaé
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