PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
À | PROJETO D la 0 4
|PRUTO ar. e | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
LEm OY A —— ca dd] efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
ni = Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais).
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.0006.1.010 — Realização de Jogos Estudantis e Eventos Esportivos
Diversos há
3390.37.00 — Locação de Mão-de-Obra “é
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
02.17.02.27.812.0006.1.012 — Apoio a Jogos Estudantis e Eventos Esportivos
Diversos
3390.37.00 — Locação de Mão-de-Obra
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
02.17.02.27.812.0006.1.014 — Apoio e Realização de Eventos de Políticas para a
Juventude
3390.37.00 — Locação de Mão-de-Obra
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
Total Geral R$ 3.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER É JUVENTUDE
01 — ADMINISTRATIVO |
27.812.0001.2.015 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.39.00 1381 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 3.000,00
Total R$ 3.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados o::
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 04 de agosto de 2014
ALOYSIO NA RO DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 04 de agosto de 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em Caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIV
Trata-se de projeto de lei que visa autorizar o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº
4.648/2013, de modo a possibilitar a realização e jogos estudantis e eventos esportivos
diversos.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com à costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAV, O DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal