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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
nga do ; PROJETO DE LEI N. 12014.
CÂMARA PAUNICIPAL
DE MURIAÉ
PROTOCOLO 08 VBP2OP “Autoriza o Município de Muriaé a Celebrar Convênio
Emi) OR I2ON para Cessão de Servidores Públicos Efetivos ao
— Município de Patrocínio de Muriaé.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através de seu Poder Executivo,
autorizado a celebrar convênio objetivando a cooperação mútua entre as partes,
através da cessão sem ônus de servidores públicos efetivos pertencentes a
administração direta e indireta, ao Município de Patrocínio de Muriaé.
81º - O prazo da cessão será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado
por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses.
8 2º - Nova cessão de mesmo servidor, somente poderá ser realizada após o
retorno ao cargo efetivo e cumprimento de, no mínimo, período idêntico ao que
esteve cedido.
8 3º - O instrumento de convênio deverá versar, além de cláusulas
obrigatórias e outras julgadas pertinentes, pelo direito de determinar, a qualquer
tempo, pela rescisão do convênio, com o retorno imediato do servidor cedido,
consoante a conveniência administrativa.
8 4º - A cessão de servidores, não poderá ensejar a necessidade de
contratação temporária de excepcional interesse público para substituir os cedidos.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 11 de agosto de 2014
Aloysio Nadárço de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 11 de agosto de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
TT que-encaminho o -presente-projeto-de-ei-a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa estabelecer a possibilidade de
convênio com o Muncípio de Patrocínio de Muriaé, para cessão sem ônus de
servidores públicos efetivos pertencentes a administração direta e indireta, no
sentido de tornar mais eficiente e ágil a ccoperação entre tais entes públicos.
Tal medida encontra-se lastreada no inciso XVI, do art. 73, da Lei
Orgânica Municipal, e, em sua dimensão prática, se faz necessário para estabelecer
uma crescente parceria em âmbito regional.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO N RRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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